Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo, onde se lê:
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
Montante Investimento Elegível | Apoio | |
Taxa | Limite | |
Até 500 000 euros | 50 % | - |
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros | 40 % | 400 000 euros |
Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % |
|
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % |
|
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros | 55 % |
|
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
Montante Investimento Elegível | Apoio | ||
Taxa | Limite | ||
Até 500 000 euros | 75 % | - | |
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros | 70 % | 450 000 euros | |
Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % |
| |
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % |
| » |
deve ler-se:
«ANEXO II
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)
Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização
Montante investimento elegível | Apoio | |
Taxa | Limite por candidatura | |
Até 500 000 euros | 50 % | 400 000 euros |
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros | 40 % | |
Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | |
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas | 50 % | |
Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros | 55 % |
Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
Montante investimento elegível | Apoio | ||
Taxa | Limite por candidatura | ||
Até 500 000 euros | 75 % | ||
Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros | 70 % | 450 000 euros | |
Investimentos em sistemas de irrigação existentes | 60 % | » |
Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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