A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 38-A/2024/1, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo, onde se lê:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

50 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

400 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %



Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

75 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

»



deve ler-se:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

50 %

400 000 euros

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %



Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

75 %

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

»



Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118385595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Portaria 274/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola ― Modernização» e C.2.1.2 «Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.2.1, do domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda