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Declaração de Retificação 38-A/2024/1, de 22 de Novembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 274/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38-A/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 274/2024/1, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo, onde se lê:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

50 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

400 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %



Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante Investimento Elegível

Apoio

Taxa

Limite

Até 500 000 euros

75 %

-

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

»



deve ler-se:

«ANEXO II

Níveis e limites de apoio

(a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º)

Tipologia C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

50 %

400 000 euros

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros

40 %

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas

50 %

Pequenas explorações e investimento elegível até 50 000 euros

55 %



Tipologia C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental

Montante investimento elegível

Apoio

Taxa

Limite por candidatura

Até 500 000 euros

75 %

Superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 1 000 000 euros

70 %

450 000 euros

Investimentos em sistemas de irrigação existentes

60 %

»



Secretaria-Geral, 22 de novembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118385595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5975132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Portaria 274/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.1.1 «Investimento Produtivo Agrícola ― Modernização» e C.2.1.2 «Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental», da intervenção C.2.1, do domínio C.2 «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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