Declaração de Retificação 27/2024/1, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 113/2024, Série I de 2024-06-13
- Data: 2024-06-13
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 155-A/2024/1, de 24 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, suplemento, de 24 de maio de 2024, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
"As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 6 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria."
deve ler-se:
"As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a 1 de janeiro de 2024, com exceção da alteração do n.º 5 do artigo 6.º e do aditamento do artigo 6.º-A, ambos da Portaria 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, que produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente portaria."
Secretaria-Geral, 7 de junho de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117784656
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5777332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2023-02-27 -
Portaria
54-Q/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras
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2024-05-24 -
Portaria
155-A/2024/1 -
Agricultura e Pescas
Quarta alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, sétima alteração da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, e terceira alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro.
Aviso
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