Declaração de Retificação 14-A/2024/1, de 1 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 44/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-01
- Data: 2024-03-01
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 1/2024, de 2 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na alínea g) do n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
"g) No caso da metodologia de ensino à distância, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT poder aceder."
deve ler-se:
"g) No caso da metodologia de ensino à distância em modo assíncrono, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT, I. P., poder aceder."
2 - No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê:
"1 - A formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE pode ser presencial e com recurso a formação à distância em modo síncrono, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º"
deve ler-se:
"1 - A formação específica de examinadores de condução para as categorias A, C, CE, D e DE pode ser presencial e com recurso a formação à distância em modo síncrono, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º"
Secretaria-Geral, 1 de março de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5664631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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