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Declaração de Retificação 40-A/2025/1, de 10 de Outubro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025, de 11 de agosto, que autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por «Palácio dos Biscainhos», onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40-A/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025, de 11 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1-Na alínea e) do n.º 1, onde se lê:

«

e) Imóvel inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 46 740,00;

» deve ler-se:
«

e) Imóvel inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 44 740,00;

»

2-No n.º 3, onde se lê:

«

3-Determinar que o diferencial resultante da permuta, no valor de € 1 072 962,00, a pagar pelo Estado Português, será concretizado através do produto da alienação, em parte ou na totalidade, do imóvel da propriedade do Estado, denominado ‘Quinta da Arcela’, sito em Lamações, inscrito nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 3765, 3763 e 3786, da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamações e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 871, 982, 983 e 987 da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamações, assim que se encontre regularizada a situação patrimonial do imóvel.

» deve ler-se:
«

3-Determinar que o diferencial resultante da permuta, no valor de € 1 074 962,00, a pagar pelo Estado Português, será concretizado através do produto da alienação, em parte ou na totalidade, do imóvel da propriedade do Estado, denominado ‘Quinta da Arcela’, sito em Lamaçães, inscrito nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 3765, 3763 e 3786, da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 871, 982, 983 e 987 da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, assim que se encontre regularizada a situação patrimonial do imóvel.

»

3-No n.º 4, onde se lê:

«

4-Estabelecer que, em alternativa ao previsto no número anterior, caso não seja possível proceder, em tempo, à regularização do imóvel ‘Quinta da Arcela’, os encargos, no valor remanescente de € 1 072 962,00, são suportados por verba inscrita ou a inscrever no capítulo 60-‘Despesas excecionais’, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, Participações Imobiliárias SA (ESTAMO, SA).

» deve ler-se:
«

4-Estabelecer que, em alternativa ao previsto no número anterior, caso não seja possível proceder, em tempo, à regularização do imóvel ‘Quinta da Arcela’, os encargos, no valor remanescente de € 1 074 962,00, são suportados por verba inscrita ou a inscrever no capítulo 60-‘Despesas excecionais’, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, Participações Imobiliárias SA (ESTAMO, SA).

»

SecretariaGeral do Governo, 9 de outubro de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

119640721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6308493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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