Declaração de Retificação n.º 5/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário do República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que o Decreto Lei 2/2026, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No 7.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
O modelo criado pelo presente decretolei e a regulamentar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde é objeto de avaliação semestral pela Direção Executiva do SNS, I. P., permitindo avaliar a operacionalidade da solução, sem prejuízo das políticas de atração, retenção e valorização de profissionais de saúde.
» deve ler-se:O modelo criado pelo presente decretolei é objeto de avaliação semestral pela Direção Executiva do SNS, I. P., permitindo avaliar a operacionalidade da solução, sem prejuízo das políticas de atração, retenção e valorização de profissionais de saúde.
»SecretariaGeral do Governo, 23 de janeiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.
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