Declaração de Retificação 1-B/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 84-C/2022, de 9 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 84-C/2022, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, 2.º suplemento, de 9 de dezembro de 2022, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No preâmbulo, onde se lê:
«Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a Ascendi O&M, a Brisa - Autoestradas de Portugal, os CTT - Correios de Portugal, S. A., a Infraestruturas de Portugal, S. A., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Sistema de Portagens Eletrónicas - Portvias, a Via Livre, S. A. e a Via Verde, S. A.»
deve ler-se:
«Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com Portagens, a Ascendi O&M, a Brisa - Autoestradas de Portugal, os CTT - Correios de Portugal, S. A., a Infraestruturas de Portugal, S. A., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Sistema de Portagens Eletrónicas - Portvias, a ViaLivre, S. A., e a Via Verde, S. A.»
2 - No n.º 5 do artigo 14.º, onde se lê:
«5 - As portageiras de um setor SEEP ou do SENP estão cumprem o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2020/203 da Comissão, e no Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, ambos de 28 de novembro de 2019.»
deve ler-se:
«5 - As portageiras de um setor SEEP ou do SENP cumprem o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2020/203 da Comissão e no Regulamento de Execução (UE) 2020/204 da Comissão, ambos de 28 de novembro de 2019.»
3 - No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê:
«1 - As empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento automático, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º.»
deve ler-se:
«1 - As empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º»
Secretaria-Geral, 6 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
116044718
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5191632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2022-12-09 -
Decreto-Lei
84-C/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5191632/declaracao-de-retificacao-1-B-2023-de-6-de-janeiro