Declaração de Retificação 1-C/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 364/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 364/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«É revogada a Portaria 797/2009, de 1 de setembro.»
deve ler-se:
«É revogada a Portaria 797/97, de 1 de setembro.»
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5610633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-09-01 -
Portaria
797/97 -
Ministério da Economia
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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