Declaração de Retificação 28/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série I de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 346-A/2023, de 10 de novembro, que procede à segunda alteração da Portaria 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 346-A/2023, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 10 de novembro de 2023, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 2.º, na parte que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 277-A/2010 e na republicação, onde se lê:
«Comprovativos de todos os rendimentos auferidos nesse período emitidos pela entidade pagadora, nacional ou estrangeira, ou por outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, que atestem os rendimentos de pensões, os rendimentos prediais, o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular, o valor mensal de apoios à habitação recebidos de forma regular e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica; ou»
deve ler-se:
«Comprovativos de todos os rendimentos auferidos nesse período emitidos pela entidade pagadora, nacional ou estrangeira, ou por outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, que atestem os rendimentos de pensões, os rendimentos prediais, o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular e os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica; ou».
2 - Na republicação da Portaria 277-A/2010, no n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê:
«As candidaturas formalizadas e devidamente instruídas são aprovadas pelo IHRU, I. P., de acordo com a ordem de entrada, até ao limite dotação orçamental fixada anualmente»
deve ler-se:
«As candidaturas formalizadas e devidamente instruídas são aprovadas pelo IHRU, I. P., de acordo com a ordem de entrada, até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente».
3 - Na republicação da Portaria 277-A/2010, no quadro I, onde se lê:
«(maior que) 24 e (igual ou menor que) 36 prestações»
deve ler-se:
«(maior que) 24 e (igual ou menor que) 60 prestações».
Secretaria-Geral, 6 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117142365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2007-09-03 -
Decreto-Lei
308/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.
-
2010-05-21 -
Portaria
277-A/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Regulamenta o Decreto-Lei 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por Jovens.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2023-11-10 -
Portaria
346-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Habitação
Procede à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65
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