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Declaração de Retificação 2/2024/M/1, de 29 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1 Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, e nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 26/2024/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2024, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos: No artigo 15.º ("Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê: "2 - O IEM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau." deve ler-se: "2 - O IEM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente e por dois vogais, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau." No artigo 16.º ("Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM"), no n.º 2, onde se lê: "2 - O ISSM, IP-RAM é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, respetivamente, cargos de direção superior de 1.º grau e de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos." deve ler-se: "2 - O ISSM, IP-RAM, é dirigido por um conselho diretivo, composto por um presidente, cargo de direção superior de 1.º grau, um vice-presidente e um vogal, cargos de direção superior de 2.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos." 25 de outubro de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira. 118282424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5947410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 26/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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