Declaração de Retificação 3/2025/1, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 11/2025, Série I de 2025-01-16
- Data: 2025-01-16
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara-se que o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, suplemento, de 23 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»
deve ler-se:
«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»
Secretaria-Geral da Presidência da República, 14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.
118566208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038890.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
Aviso
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