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Declaração de Retificação 3/2025/1, de 16 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, suplemento, de 23 de dezembro de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2025/1



Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, conjugado com o previsto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, declara-se que o Decreto do Presidente da República n.º 128-A/2024, de 23 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, suplemento, de 23 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

Onde se lê:

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, tendo por referência o meio da pena em 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

deve ler-se:

«É indultado parcialmente do remanescente da pena de prisão, com efeitos a 26 de junho de 2028, aplicada a João Manuel Mendão Gonçalo, por razões humanitárias.»

Secretaria-Geral da Presidência da República, 14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral, Ana Cristina Baptista.

118566208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6038890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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