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Declaração de Retificação 46/2024/1, de 30 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 314/2024/1, de 4 de dezembro, que procede à quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 46/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 314/2024/1, de 4 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - Nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea j) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

«j) [...]

i) 3 ml, nos recipientes de capacidade igual ou inferior a 200 ml;

ii) 5 ml, nos recipientes de capacidade superior a 200 ml e igual ou inferior a 1000 ml;

iii) 10 ml, nos recipientes de capacidade superior a 1000 ml;»

deve ler-se:

«j) [...]

i) 3 mm, nos recipientes de capacidade igual ou inferior a 200 ml;

ii) 5 mm, nos recipientes de capacidade superior a 200 ml e igual ou inferior a 1000 ml;

iii) 10 mm, nos recipientes de capacidade superior a 1000 ml;»

2 - Nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea k) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê:

«k) [...]

i) 3 ml, nos recipientes de capacidade igual ou inferior a 200 ml;

ii) 5 ml, nos recipientes de capacidade superior a 200 ml e igual ou inferior a 1000 ml;

iii) 10 ml, nos recipientes de capacidade superior a 1000 ml;»

deve ler-se:

«k) [...]

i) 3 mm, nos recipientes de capacidade igual ou inferior a 200 ml;

ii) 5 mm, nos recipientes de capacidade superior a 200 ml e igual ou inferior a 1000 ml;

iii) 10 mm, nos recipientes de capacidade superior a 1000 ml;»

Secretaria-Geral, 23 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118503619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-04 - Portaria 314/2024/1 - Agricultura e Pescas

    Quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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