Declaração de Retificação 1-A/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, 2º Suplemento, Série I de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 354/2023, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 354/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 14 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - No artigo 3.º do anexo, onde se lê:
«Os esfigmomanómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 16.»
deve ler-se:
«Os esfigmomanómetros devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na Recomendação da Organização Internacional de Metrologia Legal, OIML R 148.»
2 - No artigo 4.º do anexo, onde se lê:
«A indicação do valor medido pelos esfigmomanómetros deve ser expressa em kiloPascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mm Hg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).»
deve ler-se:
«A indicação do valor medido pelos esfigmomanómetros deve ser expressa em kiloPascal (kPa) ou milímetro de mercúrio (mmHg), tendo por base as unidades do Sistema Internacional de Unidades (SI).»
3 - No n.º 3 do artigo 6.º do Anexo, onde se lê:
«Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos na Recomendação da Organização de Metrologia Legal, OIML R 16.»
deve ler-se:
«Os erros máximos admissíveis encontram-se definidos na Recomendação da Organização de Metrologia Legal, OIML R 148.»
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5610631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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