Declaração de Retificação 35/2025/1, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
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Fonte: Diário da República n.º 145/2025, Série I de 2025-07-30
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Data:
2025-07-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Retifica a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
Declaração de Retificação n.º 35/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 267/2025/1, de 14 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 14 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo I, em
«
Limites às elegibilidades
»
, ponto 2, onde se lê:
«
2-O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 3 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;
» deve ler-se:
«
2-O somatório das despesas consideradas elegíveis nas alíneas h), i) e j) do ponto 4 das despesas elegíveis, estão limitadas até 5 % da despesa elegível considerada na execução das obras em infraestruturas de hidráulica agrícola;
»
SecretariaGeral do Governo, 25 de julho de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
119365516
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6259164.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
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2025-07-14 -
Portaria
267/2025/1 -
Agricultura e Mar
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.
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