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Despacho 1338/2020, de 30 de Janeiro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 1338/2020

Sumário: Delega no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, com faculdade de subdelegação, poderes para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:

a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, sem prejuízo das competências da Ministra da Cultura na área da comunicação social;

b) O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

c) O poder de superintendência sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que diz respeito ao serviço público de edição do Diário da República.

2 - Nos termos do Despacho, do Primeiro-Ministro, n.º 17/2020, de 27 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, os poderes que me foram delegados relativamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;

e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;

f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;

g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;

h) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, convocar, extraordinariamente, reuniões de secretárias/os de Estado;

i) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, convocar, em função da matéria a discutir, reuniões de secretárias/os de Estado;

j) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, fixar a agenda da reunião de secretárias/os de Estado;

k) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, fixar a agenda das reuniões extraordinárias e especializadas de secretários/as de Estado;

l) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 60.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, emitir parecer sobre todos os projetos de atos legislativos relativos a mecanismos de audição e participação no procedimento legislativo;

m) A competência para, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, prolongar, abreviar ou dispensar, em caso de excecional urgência, o prazo de circulação dos projetos de atos legislativos.

4 - No uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 17/2020, de 27 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, com faculdade de subdelegação, ainda, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual;

b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na sua redação atual;

c) Reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;

d) Autorização, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, com exceção do Gabinete do Primeiro-Ministro, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, salvo daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, cabe ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

24 de janeiro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

312962677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3989137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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