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Despacho 17/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 17/2020

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, competência para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º, na alínea a) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Gabinete Nacional de Segurança.

2 - Mais delego na mesma Ministra, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos em matéria de segurança do ciberespaço.

3 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, a presidência do Conselho Gestor do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de junho, na sua redação atual.

4 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Conselho Consultivo das Fundações.

5 - Mais delego na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º, na alínea c) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado.

6 - Mais delego, ainda, na mesma Ministra, com a faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes que a lei me confere para a prática dos seguintes atos:

a) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual;

b) Declaração de reconhecimento de utilidade pública de pessoas coletivas, bem como da sua cessação, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 4.º da Lei 35/98, de 18 de julho, na sua redação atual;

c) Reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;

d) Autorização, no âmbito dos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, com exceção do meu Gabinete, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, salvo daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

e) Concessão da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua redação atual;

f) Concessão da pensão por méritos excecionais na defesa da liberdade e da democracia, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de agosto;

g) Autorização da atribuição de subsídios nos termos da alínea o) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual; e

h) Coordenação do Portal do Governo.

7 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Ministra de Estado e da Presidência âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

27 de dezembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

312890157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-A/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e designa a Autoridade Nacional de Segurança como autoridade credenciadora nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Decreto-Lei 149/2017 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Aprova a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-17 - Portaria 61/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Procede à quarta alteração às taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2021-03-17 - Portaria 62/2021 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece os requisitos do contrato de seguro de responsabilidade civil emergente da atividade de prestação de serviços de confiança

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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