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Declaração de Retificação 4/2026/1, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2026, de 2 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2026, que autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ― IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado para 2026.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 4/2026/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2026, de 2 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4, onde se lê:

«

4-Autorizar a emissão de certificados de aforro e de certificados do tesouro até ao montante máximo de € 10 000 000,00.

» deve ler-se:
«

4-Autorizar a emissão de certificados de aforro e de certificados do tesouro até ao montante máximo de € 10 000 000 000,00.

»

SecretariaGeral do Governo, 19 de janeiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.

119947331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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