Declaração de Retificação n.º 4/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2026, de 2 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, suplemento, de 2 de janeiro de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4, onde se lê:
4-Autorizar a emissão de certificados de aforro e de certificados do tesouro até ao montante máximo de € 10 000 000,00.
» deve ler-se:4-Autorizar a emissão de certificados de aforro e de certificados do tesouro até ao montante máximo de € 10 000 000 000,00.
»SecretariaGeral do Governo, 19 de janeiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.
119947331