Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 29/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 29/2023

Sumário: Retifica a Portaria 379-C/2023, de 17 de novembro, que procede à alteração da Portaria 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 379-C/2023, de 17 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 3.º, na parte que altera o anexo II da Portaria 434/2008, onde se lê:

«Comando Distrital de Faro

[...]»

deve ler-se:

«Comando Distrital de Faro

a) [...]

b) [...]

c) Divisão de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço no Aeroporto Gago Coutinho, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: Esquadra de Segurança Aeroportuária; Esquadra de Controlo Fronteiriço e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial Aeroportuária.».

2 - No artigo 3.º, na parte que altera o anexo II da Portaria 434/2008, onde se lê:

«Comando Distrital de Viana do Castelo

Divisão Policial de Viana do Castelo, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: 1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Ponte de Lima, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo.»

deve ler-se:

«Comando Distrital de Viana do Castelo

a) Divisão Policial de Viana do Castelo, que integra as seguintes Esquadras de Polícia: 1.ª Esquadra de Viana do Castelo, 2.ª Esquadra de Viana do Castelo, Esquadra de Trânsito de Viana do Castelo, Esquadra de Investigação Criminal de Viana do Castelo e Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial de Viana do Castelo;

b) Esquadra de Ponte de Lima.»

Secretaria-Geral, 6 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117142398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2023-11-17 - Portaria 379-C/2023 - Administração Interna

    Alteração da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respetivas subunidades

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda