A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 31/2023, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 31/2023

Sumário: Retifica o Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236 (suplemento), de 7 de dezembro de 2023, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 4.º («Norma revogatória»), onde se lê:

«[...]

a) O Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto;

b) [...]

c) O n.º 5 do artigo 10.º e o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;

d) [...]»

deve ler-se:

«[...]

a) O Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;

b) [...]

c) O n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual;

d) [...]»

Secretaria-Geral, 18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117178013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2023-12-07 - Decreto-Lei 114-E/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda