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Declaração de Retificação 31/2024/1, de 19 de Agosto

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, que aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 31/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 9 de julho de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 3, onde se lê:

"3 - Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, em articulação com as respetivas entidades."

deve ler-se:

"3 - Estabelecer que o cumprimento das regras definidas na presente resolução pelas Lojas de Cidadão, com exceção da alínea f) do n.º 1, compete à Agência para a Modernização Administrativa, I. P., em articulação com as respetivas entidades."

Secretaria-Geral, 12 de agosto de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118018931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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