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Declaração de Retificação 1/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 7/2023, de 3 de janeiro, que altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2023

Sumário: Retifica a Portaria 7/2023, de 3 de janeiro, que altera a Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 7/2023, de 3 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 7/2023, onde se lê:

«2 - Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade normal, ou gama de capacidades nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obrigatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.»

deve ler-se:

«2 - Os selos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, devem ainda conter a menção da capacidade nominal, ou gama de capacidades nominais, da embalagem, exceto quando as entidades gestoras das DO e IG decidam pela não obrigatoriedade desta menção, sem prejuízo de serem assegurados todos os mecanismos de controlo.»

Secretaria-Geral, 11 de janeiro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

116057654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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