Declaração de Retificação 43/2024/1, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 245/2024, Série I de 2024-12-18
- Data: 2024-12-18
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 311/2024/1, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.»
deve ler-se:
«1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.»
Secretaria-Geral, 16 de dezembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
118473577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6008138.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
1999-07-14 -
Decreto-Lei
265/99 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
232/2005 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
-
2024-12-03 -
Portaria
311/2024/1 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6008138/declaracao-de-retificacao-43-2024-1-de-18-de-dezembro