A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 311/2024/1, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 311/2024/1

de 3 de dezembro

O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se o aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 820 em 2028, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria 154-A/2024/1, de 22 de maio.

Assim, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, correspondente a uma atualização de 4,99 %.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

Artigo 2.º

Atualização do complemento solidário de idosos

1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.

2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 154-A/2024/1, de 22 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de novembro de 2024.

118389353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 265/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-22 - Portaria 154-A/2024/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda