Portaria 311/2024/1, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Data: 2024-12-03
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Sumário
Texto do documento
de 3 de dezembro
O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional, prevê-se o aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 820 em 2028, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria 154-A/2024/1, de 22 de maio.
Assim, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, correspondente a uma atualização de 4,99 %.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.
Artigo 2.º
Atualização do complemento solidário de idosos
1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 265/99, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 154-A/2024/1, de 22 de maio.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 21 de novembro de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 22 de novembro de 2024.
118389353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5986636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-14 -
Decreto-Lei
265/99 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Procede à criação de uma nova prestação destinada a complementar a protecção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
232/2005 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos.
-
2024-05-22 -
Portaria
154-A/2024/1 -
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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