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Portaria 480-D/2025/1, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

Texto do documento

Portaria 480-D/2025/1

de 30 de dezembro

O complemento solidário para idosos (CSI), instituído pelo Decreto Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

No âmbito do Programa do XXV Governo Constitucional, mantém-se a previsão do aumento gradual do valor de referência do CSI para o valor de € 870 em 2029, tendo-se iniciado esse aumento com a atualização extraordinária do valor de referência do CSI prevista na Portaria 154-A/2024/1, de 22 de maio, prosseguido na atualização anual para o ano de 2025, previsto na Portaria 311/2024/1, de 3 de dezembro.

Nestes termos, com vista à prossecução daquele objetivo, procede-se a uma nova atualização do valor de referência do CSI, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, correspondente a uma atualização de 6,24 %.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

Artigo 2.º

Atualização do complemento solidário para idosos 1-O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é fixado em € 8040,00.

2-O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.

Artigo 3.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 311/2024/1, de 3 de dezembro Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Em 22 de dezembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

119926928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6396457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-22 - Portaria 154-A/2024/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-03 - Portaria 311/2024/1 - Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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