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Portaria 154-A/2024/1, de 22 de Maio

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Sumário

Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 154-A/2024/1

de 22 de maio

O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.

No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional e para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para um valor de € 820 em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor da retribuição mínima mensal garantida, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar.

Deste modo, procede-se a uma atualização extraordinária do valor de referência do CSI com efeitos a partir de 1 de junho de 2024 correspondendo a uma atualização de 9,1 % face ao valor que estava fixado para 2024.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.

Artigo 2.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos é objeto de atualização extraordinária nos termos previstos na presente portaria.

Artigo 3.º

Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos

O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 419/2023, de 11 de dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, em 21 de maio de 2024.

117722544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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