Portaria 154-A/2024/1, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Suplemento, Série I de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
Texto do documento
Portaria 154-A/2024/1
de 22 de maio
O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional e para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para um valor de € 820 em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor da retribuição mínima mensal garantida, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar.
Deste modo, procede-se a uma atualização extraordinária do valor de referência do CSI com efeitos a partir de 1 de junho de 2024 correspondendo a uma atualização de 9,1 % face ao valor que estava fixado para 2024.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
Artigo 2.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos é objeto de atualização extraordinária nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 3.º
Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 419/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, em 21 de maio de 2024.
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de 22 de maio
O complemento solidário para idosos (CSI) instituído pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, tem como objetivo combater a pobreza dos idosos com rendimentos mais baixos, obedecendo a sua atribuição e manutenção a critérios de apuramento dos recursos dos requerentes e dos titulares da prestação.
No âmbito do Programa do XXIV Governo Constitucional e para combater a pobreza, impõe-se aumentar gradualmente o valor de referência do complemento solidário para idosos (CSI) para um valor de € 820 em 2028, tendo como objetivo a equiparação ao valor da retribuição mínima mensal garantida, na legislatura seguinte, e melhorar o acesso às prestações sociais para que, quem delas efetivamente necessita, possa delas beneficiar.
Deste modo, procede-se a uma atualização extraordinária do valor de referência do CSI com efeitos a partir de 1 de junho de 2024 correspondendo a uma atualização de 9,1 % face ao valor que estava fixado para 2024.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à atualização extraordinária do valor de referência do complemento solidário para idosos.
Artigo 2.º
Âmbito
O valor de referência do complemento solidário para idosos é objeto de atualização extraordinária nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 3.º
Atualização do valor de referência do complemento solidário de idosos
O valor de referência do complemento solidário para idosos é atualizado em € 600, fixando-se o seu valor a partir de 1 de junho de 2024 em € 7208, correspondendo a uma atualização de 9,1 %.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 419/2023, de 11 de dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 20 de maio de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, em 21 de maio de 2024.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-12-29 -
Decreto-Lei
232/2005 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Cria o complemento solidário para idosos.
Aviso
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