Declaração de Retificação 38/2025/1, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo
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Fonte: Diário da República n.º 182/2025, Série I de 2025-09-22
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Data:
2025-09-22
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Documento na página oficial do DRE
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Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Declaração de Retificação n.º 38/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea b) do n.º 11 do artigo 26.º, onde se lê:
«
b) Conselho Nacional da Juventude;
» deve ler-se:
«
b) Conselho Consultivo da Juventude;
»
SecretariaGeral do Governo, 18 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
119553452
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6295304.dre.pdf .
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