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Declaração de Retificação 38/2025/1, de 22 de Setembro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea b) do n.º 11 do artigo 26.º, onde se lê:

«

b) Conselho Nacional da Juventude;

» deve ler-se:
«

b) Conselho Consultivo da Juventude;

»

SecretariaGeral do Governo, 18 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.

119553452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6295304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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