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Declaração de Retificação 14/2023, de 12 de Junho

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 5 de junho, que autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 14/2023

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 5 de junho, que autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 25 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

No n.º 1, onde se lê:

«1 - [...]

a) Em 2023: (euro) 1 650 489,47;

b) Em 2024: (euro) 1 614 443,02;

c) Em 2025: (euro) 1 066 364,85.

3 - [...]

a) Em 2023: (euro) 1 320 391,58;

b) Em 2024: (euro) 1 291 554,42;

c) Em 2025: (euro) 853 091,87.»

deve ler-se:

«1 - [...]

a) Em 2023: (euro) 2 309 974,85;

b) Em 2024: (euro) 1 106 780,57;

c) Em 2025: (euro) 914 541,92.

3 - [...]

a) Em 2023: (euro) 1 847 979,88;

b) Em 2024: (euro) 885 424,46;

c) Em 2025: (euro) 731 633,53.»

Secretaria-Geral, 7 de junho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

116558186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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