Declaração de Retificação 14/2023, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 112/2023, Série I de 2023-06-12
- Data: 2023-06-12
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 5 de junho, que autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2023, de 25 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
No n.º 1, onde se lê:
«1 - [...]
a) Em 2023: (euro) 1 650 489,47;
b) Em 2024: (euro) 1 614 443,02;
c) Em 2025: (euro) 1 066 364,85.
3 - [...]
a) Em 2023: (euro) 1 320 391,58;
b) Em 2024: (euro) 1 291 554,42;
c) Em 2025: (euro) 853 091,87.»
deve ler-se:
«1 - [...]
a) Em 2023: (euro) 2 309 974,85;
b) Em 2024: (euro) 1 106 780,57;
c) Em 2025: (euro) 914 541,92.
3 - [...]
a) Em 2023: (euro) 1 847 979,88;
b) Em 2024: (euro) 885 424,46;
c) Em 2025: (euro) 731 633,53.»
Secretaria-Geral, 7 de junho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
116558186
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5377496.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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