Declaração de Retificação 9/2023, de 29 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 63/2023, Série I de 2023-03-29
- Data: 2023-03-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica a Portaria 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 54/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - Em toda a portaria, onde se lê:
«Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro.»
deve ler-se:
«Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro.»
2 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2022.»
deve ler-se:
«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2023.»
Secretaria-Geral, 21 de março de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
116305246
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação
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2022-12-22 -
Decreto-Lei
85-A/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023
Aviso
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