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Declaração de Retificação 9/2023, de 29 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2023

Sumário: Retifica a Portaria 54/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual.

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 54/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões, que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - Em toda a portaria, onde se lê:

«Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro

deve ler-se:

«Decreto-Lei 85-A/2022, de 22 de dezembro

2 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2022.»

deve ler-se:

«2 - As autorizações referidas nos números anteriores devem ser emitidas no prazo máximo de 15 dias úteis e produzirão os seus efeitos retroativamente a 1 de janeiro de 2023.»

Secretaria-Geral, 21 de março de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.

116305246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5303207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

  • Tem documento Em vigor 2022-12-22 - Decreto-Lei 85-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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