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Declaração de Retificação 1-D/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1-D/2024

Sumário: Retifica a Portaria 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 367/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Na tabela dos Erros máximos admissíveis (EMA) do anexo, onde se lê:

Temperatura e humidadeIntervalo de mediçãoEMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))...35,5ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0ºC(mais ou menos) 0,2ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))...16,0ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0ºC
Humidade relativa (HR)...(igual ou menor que) 85 %


deve ler-se:

Temperatura e humidadeIntervalo de mediçãoEMA
Temperatura de funcionamento (t(índice f))...35,5 ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0 ºC(mais ou menos) 0,2 ºC
Temperatura ambiente (t(índice a))...16,0 ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0 ºC
Humidade relativa (HR)...(igual ou menor que) 85 %


Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

117247641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5610634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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