Sumário: Retifica a Portaria 367/2023, de 15 de novembro, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 367/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
Na tabela dos Erros máximos admissíveis (EMA) do anexo, onde se lê:
Temperatura e humidade | Intervalo de medição | EMA |
---|---|---|
Temperatura de funcionamento (t(índice f))... | 35,5ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0ºC | (mais ou menos) 0,2ºC |
Temperatura ambiente (t(índice a))... | 16,0ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0ºC | |
Humidade relativa (HR)... | (igual ou menor que) 85 % |
deve ler-se:
Temperatura e humidade | Intervalo de medição | EMA |
---|---|---|
Temperatura de funcionamento (t(índice f))... | 35,5 ºC (igual ou menor que) t(índice f) (igual ou menor que) 42,0 ºC | (mais ou menos) 0,2 ºC |
Temperatura ambiente (t(índice a))... | 16,0 ºC (igual ou menor que) t(índice a) (igual ou menor que) 35,0 ºC | |
Humidade relativa (HR)... | (igual ou menor que) 85 % |
Secretaria-Geral, 12 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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