Declaração de Retificação 15-A/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, que procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei 36/2023, de 26 maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2023, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
«g) As alíneas a), c), d), e), f), h), i), j), l), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»
deve ler-se:
«g) As alíneas a), c), e), f), h), i), l) e o) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Território;»
2 - No artigo 38.º do anexo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:
«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, nos termos do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de julho, na sua redação atual, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»
deve ler-se:
«O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.»
Secretaria-Geral, 25 de julho de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5423632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2000-07-19 -
Decreto-Lei
148/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.
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2012-03-13 -
Decreto Regulamentar
30/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Território.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
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2023-05-26 -
Decreto-Lei
36/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos
Aviso
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