Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 36/2024/1, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para alunos dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 36/2024/1



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-C/2024, de 16 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No proémio do n.º 1, onde se lê:

"1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de outubro a dezembro de 2024 e os meses de janeiro a junho de 2025, correspondentes ao ano letivo de 2024/2025, até ao montante máximo de € 31 526 033,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso publico, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para disponibilização:"

deve ler-se:

"1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de conectividade, durante os meses de outubro a dezembro de 2024 e os meses de janeiro a junho de 2025, correspondentes ao ano letivo de 2024/2025, até ao montante máximo de € 31 526 033,40, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, para disponibilização:"

Secretaria-Geral, 20 de setembro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118143655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda