Declaração de Retificação n.º 18-C/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo iii, a tabela que integra a figura 15 (p. 79/157):
Onde se lê para o vértice 4:
Lat. 40° 47’06,13”N e Long. 9° 08’ 46,31”W
Vértice | Lat | Long |
1 | 41° 13’ 27,33’’ N | 9° 17’ 00,78’’ W |
2 | 41° 13’ 29,61’’ N | 9° 09’ 10,82’’ W |
3 | 40° 51’ 15,07’’ N | 9° 08’ 46,75’’ W |
4 | 40° 47’ 06,13’’ N | 9° 08’ 46,31’’ W |
5 | 40° 47’ 06,18’’ N | 9° 16’ 43,24’’ W |
6 | 41° 01’ 31,95’’ N | 9° 22’ 18,51’’ W |
Sistema de coordenadas: GCS WGS84 |
deve ler-se:
Lat. 40° 47’06,13’’N e Long. 9° 09’ 46,31”W
Vértice | Lat | Long |
1 | 41° 13’ 27,33’’ N | 9° 17’ 00,78’’ W |
2 | 41° 13’ 29,61’’ N | 9° 09’ 10,82’’ W |
3 | 40° 51’ 15,07’’ N | 9° 08’ 46,75’’ W |
4 | 40° 47’ 06,13’’ N | 9° 09’ 46,31’’ W |
5 | 40° 47’ 06,18’’ N | 9° 16’ 43,24’’ W |
6 | 41° 01’ 31,95’’ N | 9° 22’ 18,51’’ W |
Sistema de coordenadas: GCS WGS84 |
Secretaria-Geral do Governo, 7 de abril de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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