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Declaração de Retificação 18-C/2025/1, de 8 de Abril

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore.

Texto do documento


Declaração de Retificação n.º 18-C/2025/1

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo iii, a tabela que integra a figura 15 (p. 79/157):

Onde se lê para o vértice 4:

Lat. 40° 47’06,13”N e Long. 9° 08’ 46,31”W

Vértice

Lat

Long

1

41° 13’ 27,33’’ N

9° 17’ 00,78’’ W

2

41° 13’ 29,61’’ N

9° 09’ 10,82’’ W

3

40° 51’ 15,07’’ N

9° 08’ 46,75’’ W

4

40° 47’ 06,13’’ N

9° 08’ 46,31’’ W

5

40° 47’ 06,18’’ N

9° 16’ 43,24’’ W

6

41° 01’ 31,95’’ N

9° 22’ 18,51’’ W

Sistema de coordenadas: GCS WGS84

deve ler-se:

Lat. 40° 47’06,13’’N e Long. 9° 09’ 46,31”W

Vértice

Lat

Long

1

41° 13’ 27,33’’ N

9° 17’ 00,78’’ W

2

41° 13’ 29,61’’ N

9° 09’ 10,82’’ W

3

40° 51’ 15,07’’ N

9° 08’ 46,75’’ W

4

40° 47’ 06,13’’ N

9° 09’ 46,31’’ W

5

40° 47’ 06,18’’ N

9° 16’ 43,24’’ W

6

41° 01’ 31,95’’ N

9° 22’ 18,51’’ W

Sistema de coordenadas: GCS WGS84

Secretaria-Geral do Governo, 7 de abril de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

118919903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6132698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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