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Declaração de Retificação 9/2024, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 9/2024

Sumário: Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 11 de dezembro, que autoriza a realização à empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2023, de 29 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa 'Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada', estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»

deve ler-se:

«De forma a dar seguimento a este projeto cofinanciado, pretende-se lançar um procedimento para contratualizar a empreitada que se designa 'Empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada', estimando um encargo orçamental global para o contrato no valor de 4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos económicos de 2024 a 2025.»

2 - No n.º 1, onde se lê:

«1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 3 743 633,37 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.»

deve ler-se:

«1 - Autorizar a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) a realizar a despesa relativa ao contrato para a empreitada de conceção-construção para a reabilitação da barragem do Lapão através de sistema de parede moldada, de cortina de estacas secantes ou de outra solução tecnicamente adequada para o período de 2023-2025, até ao montante global 4 320 705,00 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.»

3 - No n.º 2, onde se lê:

«2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 2 998 926,49 EUR;

b) 2025 - 744 706,88 EUR.»

deve ler-se:

«2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - 3 456 564,00 EUR;

b) 2025 - 864 141,00 EUR.»

Secretaria-Geral, 6 de fevereiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5643839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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