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Declaração de Retificação 1/2024/M/1, de 12 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 1/2024/M/1



Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, e nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Decreto Legislativo Regional 6/2024/M, no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2024, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, saiu com uma inexatidão no texto pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:

No n.º 4 do artigo 93.º, onde se lê:

"4 - O exercício da atividade pericial no âmbito do sistema de verificação de incapacidades em acumulação com o exercício de funções em estabelecimentos ou serviços de saúde, obedece ao regime geral em vigor sobre incompatibilidades e acumulações, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

O médico não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva;

Os horários a praticar não sejam total ou parcialmente coincidentes."

deve ler-se:

"4 - O exercício da atividade pericial no âmbito do sistema de verificação de incapacidades em acumulação com o exercício de funções em estabelecimentos ou serviços de saúde, obedece ao regime geral em vigor sobre incompatibilidades e acumulações, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) O médico não esteja sujeito ao regime de dedicação exclusiva;

b) Os horários a praticar não sejam total ou parcialmente coincidentes."

8 de agosto de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

118007323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5848631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-29 - Decreto Legislativo Regional 6/2024/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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