Declaração de Retificação n.º 37-A/2025/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que Resolução do Conselho de Ministros n.º 132-A/2025, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, suplemento, de 8 de setembro de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
Decorridas cinco décadas, através das comemorações do 25 de Novembro de 1975, será possível revisitar os desafios e feitos heroicos vividos nesse período decisivo da transição democrática, reconhecendo-se simultaneamente a diversidade de protagonistas e contributos e a complexidade dos acontecimentos, sem os quais não se concretizaria plenamente a evolução da democracia portuguesa. Com o 25 de Novembro afirmou-se a autoridade legítima do Estado democrático, contribuiu-se para estabilizar as instituições, assegurou-se o ambiente político e social propício à adoção e à plena entrada em vigor da Constituição da República, aprovada meses depois e, cumprindo-se o espírito originário da revolução, foi possível realizar em 25 de abril de 1976 as primeiras eleições livres e democráticas em Portugal, por sufrágio direto e universal.
» deve ler-se:Decorridas cinco décadas, através das comemorações do 25 de Novembro de 1975, será possível revisitar os desafios e feitos heroicos vividos nesse período decisivo da transição democrática, reconhecendo-se simultaneamente a diversidade de protagonistas e contributos e a complexidade dos acontecimentos, sem os quais não se concretizaria plenamente a evolução da democracia portuguesa. Com o 25 de Novembro afirmou-se a autoridade legítima do Estado democrático, contribuiu-se para estabilizar as instituições, assegurou-se o ambiente político e social propício à adoção e à plena entrada em vigor da Constituição da República, aprovada meses depois e, cumprindo-se o espírito originário da revolução, foi possível realizar em 25 de abril de 1976 as primeiras eleições legislativas livres e democráticas em Portugal, por sufrágio direto e universal.
»SecretariaGeral do Governo, 11 de setembro de 2025.-A SecretáriaGeral Adjunta, Mafalda Lopes dos Santos.
119527743