Declaração de Retificação 21-A/2024/1, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 70/2024, Suplemento, Série I de 2024-04-09
- Data: 2024-04-09
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 137/2024/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 3.º, onde se lê:
"Para os efeitos previstos na presente portaria, o valor da comparticipação do Estado no preço máximo (PVP máximo) fixado é de:
a) 70 % do PVP máximo fixado para as fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA);
b) 90 % do PVP máximo fixado para as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH)."
deve ler-se:
"Para os efeitos previstos na presente portaria, o valor da comparticipação do Estado no preço máximo (PVP máximo) fixado é de:
a) 90 % do PVP máximo fixado para as fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA);
b) 70 % do PVP máximo fixado para as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH)."
Secretaria-Geral, 9 de abril de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
117585703
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5710639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
-
2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
20/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
-
2024-04-03 -
Portaria
137/2024/1 -
Saúde
Estabelece o regime excecional de comparticipação no preço das fórmulas extensamente hidrolisadas que se destinem especificamente a crianças com alergias às proteínas do leite de vaca, procede à alteração da percentagem de comparticipação das fórmulas elementares e revoga a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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