Declaração de Retificação 2/2026/1, de 14 de Janeiro
Retifica a Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro, que define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
Declaração de Retificação n.º 2/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 da delegação de competências conferida pelo Despacho 12335/2025, de 21 de outubro, declara-se que a Portaria 423/2025/1, de 26 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2025, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 7.º, onde se lê:
«
O especialista em física médica deve comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.
» deve ler-se:
«
O especialista em física médica deve comunicar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o número da apólice correspondente ao seguro de responsabilidade civil que subscreveu, no prazo de 30 dias após o reconhecimento.
»
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê:
«
2-Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à APA, I. P., e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.
» deve ler-se:
«
2-Os especialistas em física médica referidos no número anterior devem comunicar à ERS e à ACSS, I. P., o número da apólice do seguro que subscreveram, no prazo de 30 dias após a subscrição do mesmo.
»
SecretariaGeral do Governo, 9 de janeiro de 2026.-O SecretárioGeral Adjunto, Joaquim Cruz.
119947236
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6410685.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-11 -
Lei
74/98 -
Assembleia da República
Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.
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2014-07-11 -
Lei
43/2014 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.
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2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-B/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
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2025-11-26 -
Portaria
423/2025/1 -
Finanças e Saúde
Define o capital mínimo coberto e as condições do seguro de responsabilidade civil que os especialistas em física médica estão obrigados a dispor, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.
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