Aviso 7459/2005 (2.ª série). - 1 - Autorizado por despacho de 15 de Junho de 2005 do director da Biblioteca Nacional, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso para:
Categoria e carreira - assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo;
Área funcional - administração de pessoal, contabilidade, património, economato, expediente;
Serviço e local de prestação de trabalho - Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa;
Tipo de concurso - interno de acesso geral;
Número de lugares a preencher - quatro;
Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
2 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Ana Maria Saraiva da Costa Silva, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Leopoldina Ferreira Rua de Oliveira Baptista, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria da Conceição Henriques Ferreira, chefe de secção, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Sara da Paz de Jesus Martins da Silva Vieira, assistente administrativa especialista.
Laurinda Gomes Duarte, assistente administrativa especialista.
3 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de provas de conhecimentos.
3.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.
3.2 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórico-prática, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e versará sobre as matérias de oficial administrativo principal constantes do referido programa.
As referências ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual Biblioteca Nacional (artigos 3.º, 4.º e 34.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio) e, bem assim, as referências a oficial administrativo principal devem hoje ser entendidas como feitas a assistente administrativo especialista [alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
3.3 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos, bem como a legislação necessária para a preparação da mesma, serão publicados em anexo ao presente aviso.
4 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
4.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidatura para a mesma morada, 1741-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
5.4 - Os requerimentos de admissão a concurso devem vir acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza de vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
5.4.1 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis no presente aviso.
6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 de Agosto de 2005. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.
ANEXO
Legislação de base
Lei Orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Portaria 165/95, de 2 de Março;
Decreto-Lei 173/2001, de 31 de Maio;
128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro.
Reversão da remuneração de exercício - Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.
Deontologia profissional:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (artigo 21.º);
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro.
Avaliação de desempenho da Administração Pública:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio.
Estatuto disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º);
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Maternidade:
Lei 4/84, de 5 de Abril (artigos 3.º a 8.º e 31.º, com a numeração e redacção constantes do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio);
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 33.º a 52.º);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (artigos 66.º a 77.º);
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril.
Carreiras:
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Despacho conjunto A-179/89-XI, de 22 de Setembro.
Abono para falhas:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro (artigo 3.º).
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Portaria 1388/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto;
Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
Trabalhador-estudante:
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigos 79.º a 85.º);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (artigos 147.º a 156.º).
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local:
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Concursos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros, n.º 97/2002, de 18 de Maio.
Duração do horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Viaturas do Estado:
Decreto-Lei 49/78, de 23 de Março;
Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
Decreto Regulamentar 69/79, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho - introduz alterações ao Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Central de compras:
Decreto-Lei 507/79, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março - autoriza a DGP a celebrar CPA.
Empreitada de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Obras públicas (concursos):
Portaria 428/95, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro.
Empreitadas e aquisições de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Aquisição ou locação de bens de informática:
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
Regulamenta a situação do contribuinte com dívidas à Fazenda Nacional - Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro.
Reg. jurídico de regularização das dívidas à segurança social:
Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 248-A/2002, de 14 de Novembro.
Regulamenta o regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e republicado em anexo a este diploma;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho.
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Circular série-A n.º 1225, de 4 de Março de 1994.
Classificação económica das despesas:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro.
Classificação funcional das despesas:
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Circular série-A n.º 1227, de 8 de Julho de 1994.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Execução do Orçamento do Estado para 2005 - Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março.
Orçamento do Estado para 2005 - Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 39-A/2005, de 29 de Julho.
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.