Aviso 15 530/2007
Concursos externos de ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 7 de Agosto de 2007, no uso de competências para o efeito, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos concursos externos de ingresso para:
1.1 - Um técnico superior estagiário - consultor jurídico;
1.2 - Um técnico superior estagiário - higiene e segurança.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
4 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados.
4.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
5 - Local de trabalho - Divisão de Pessoal da Câmara Municipal de Guimarães.
6 - Remuneração - para os concursos referidos nos n.os 1.1 e 1.2 corresponde o índice 321, conforme o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Conteúdos funcionais:
O consultor jurídico realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos - despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;
O técnico superior de higiene e segurança exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais - despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004.
8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo:
Para o concurso referido no n.º 1.1 - licenciatura em Direito;
Para o concurso referido no n.º 1.2 - licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho ou equivalente ou licenciatura mais CAP em Higiene e Segurança no Trabalho;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - As candidaturas apenas devem ser formalizadas em requerimento, que se encontra disponível nos Serviços de Recepção da Câmara Municipal ou em www.cm-guimaraes.pt, sob pena de exclusão, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo supracitado, a entregar na recepção do edifício dos Paços do Concelho ou a enviar pelos correios para o Largo do Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.
10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, morada completa, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Identificação do concurso a que se candidata e número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8 poderão ser dispensados desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os requisitos referidos.
10.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, redigido em português ou tradução devidamente legalizada;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia do número de contribuinte.
10.2 - A formação profissional referida no currículo só será tida em conta para avaliação desde que comprovada com fotocópias dos respectivos certificados.
10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Os métodos de selecção a utilizar para admissão ao estágio são a prova escrita de conhecimentos teóricos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:
CF=((3xPECT)+(3xAC)+(2xEPS))/8
em que:
CF - classificação final;
PECT - prova escrita de conhecimentos teóricos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11.2 - Para o concurso referido no n.º 1.1 a prova escrita de conhecimentos teóricos tem carácter eliminatório, versará sobre a seguinte matéria e terá a duração de duas horas, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada de 8 valores e a de conhecimentos específicos cotada de 12 valores, num total de 20 valores.
Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002;
Regime de criação, atribuições e competências das áreas metropolitanas - Lei 10/2003, de 13 de Maio;
Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro;
Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro.
Conhecimentos específicos:
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, Lei 25/98, de 26 de Maio, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Lei 53/2006, de 12 de Julho;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro - aplica à administração local o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 6/92, de 29 de Abril;
Regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes e estrutura das remunerações - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 299/89 e 49/90 e alterado pelos Decretos-Leis 393/91, de 11 de Dezembro, 167/91, de 9 de Maio, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 137/92, de 16 de Julho, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 77/2001, de 5 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Código do Trabalho - aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e sua regulamentação (Lei 35/2004, de 29 de Julho);
Regime de mobilidade entre serviços - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março;
Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, que procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 7-A/99, de 27 de Fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis 498/99, de 19 de Novembro e 207/2000, de 2 de Setembro;
Sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) - Lei 10/2004, de 22 de Março, Lei 15/2006, de 26 de Abril, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho, Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, Decreto Regulamentar 4/2006, de 7 de Março, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2005, de 29 de Dezembro.
11.3 - Para o concurso referido no n.º 1.2 a prova escrita de conhecimentos teóricos tem carácter eliminatório, versará sobre a seguinte matéria e terá a duração de duas horas, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada de 8 valores e a de conhecimentos específicos cotada de 12 valores, num total de 20 valores.
Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa - Lei 1/2005, de 12 de Agosto (7.ª revisão constitucional);
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Conhecimentos específicos:
Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
Regulamentação do Código do Trabalho - Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 Novembro;
Regime jurídico de enquadramento - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril, Lei 118/99, de 11 Agosto, Decreto-Lei 448/99, de 17 de Novembro, e Decreto-Lei 83/98, de 3 de Abril;
Segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais - Portaria 53/71, de 3 de Fevereiro, e Portaria 702/80, de 22 de Setembro;
Segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços - Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto;
Locais de trabalho - Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro, e Portaria 987/93, de 6 de Outubro;
Organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho - Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho, Portaria 467/2002, de 23 de Abril, Portaria 1009/2002, de 9 de Agosto, Portaria 53/96, de 20 de Fevereiro, Portaria 1031/2002, de 10 de Agosto, e Portaria 1184/2002, de 29 de Agosto;
Utilização de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 82/99, de 16 de Março;
Movimentação manual de cargas - Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro;
Utilização do equipamento de protecção individual - Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril, Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, Portaria 988/93, de 6 de Outubro, Portaria 1131/93, de 4 de Novembro, Portaria 109/96, de 10 de Abril, e Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
Sinalização de segurança e de saúde - Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho, e Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro, Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de Outubro, Decreto Regulamentar 41/2002, de 20 de Agosto, e Decreto Regulamentar 13/2003, de 26 de Junho;
Exposição a substâncias químicas - Decreto-Lei 275/91, de 7 de Agosto, Decreto-Lei 290/2001, de 16 de Novembro, Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril, e Portaria 732-A/96, de 11 de Dezembro;
Segurança no trabalho da construção civil - Decreto-Lei 41 820/58, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 41 821/58, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 46 427/65, de 10 de Julho;
Aplicação aos estaleiros temporários ou móveis - Portaria 101/96, de 3 de Abril, e Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro;
Risco de acidentes graves - Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio;
Segurança contra incêndios - Decreto Regulamentar 8/89, de 21 de Março, Resolução do Conselho de Ministro n.º 31/89, de 15 de Setembro, Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro, Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril, e Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, Portaria 1457/95, de 12 de Dezembro, Portaria 1063/97, de 21 de Outubro, Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro, Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 7-F/99, de 27 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 7-G/99, de 27 de Fevereiro, Declaração de Rectificação 7-H/99, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro, Portaria 449/2001, de 5 de Maio, Portaria 1299/2001, de 21 de Novembro, Portaria 1275/2002, de 19 de Setembro, Portaria 1276/2002, de 19 de Setembro, Portaria 1444/2002, de 7 de Novembro, e Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março.
As entrevistas profissionais de selecção do dois concursos terão a duração de quinze minutos.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Constituição do júri:
Para o concurso referido no n.º 1.1:
Presidente - Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.
Vogais efectivos:
Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior jurista assessora.
Vogais suplentes:
Rui Vasco Gonçalves Fernandes, director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.
Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.
Para o concurso referido no n.º 1.2:
Presidente - Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.
Vogais efectivos:
Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior jurista assessora.
Vogais suplentes:
Liliana Maria Ferreira de Magalhães, técnica superior de recursos humanos de 2.ª classe.
Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, técnica superior de sociologia de 1.ª classe.
Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efectivos.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O júri dos concursos é também o júri para a classificação dos estágios.
11.2 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
14.3 - A avaliação do estágio terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa àquele período e os cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio.
14.4 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações referidas.
14.5 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo, desde que obtenha classificação de estágio não inferior a 14 valores.
15 - As provas escritas de conhecimentos teóricos e entrevistas as profissionais de selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos, sendo os mesmos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - As listas dos candidatos admitidos e listas de classificação final serão afixadas no expositor existente nos claustros do Edifício dos Paços do Concelho, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, que se pronunciou sobre a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
9 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
2611041046