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Declaração de Rectificação 7-F/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 410/98, de 23 de Dezembro, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios de Tipo Administrativo.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-F/99

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 410/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, alínea d), onde se lê «no interior do edifício dotada de» deve ler-se «no interior do edifício, dotada de».

No artigo 33.º, n.º 3, onde se lê «extintores portáteis ou bocas de incêndio,» deve ler-se «extintores portáteis ou bocas-de-incêndio,».

No artigo 51.º, onde se lê «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60, no caso de galerias subterrâneas.» deve ler-se «resistência ao fogo PC 30, ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.».

No artigo 79.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «inferior a 5 m, ou a 3 m, no caso de vias» deve ler-se «inferior a 5 m, ou a 3 m no caso de vias».

A seguir ao artigo 90.º, onde se lê:

«SUBSECÇÃO III

Instalações de elevadores»

deve ler-se:

«SECÇÃO III

Instalações de elevadores»

A seguir ao artigo 102.º, onde se lê:

«SUBSECÇÃO I

Ventilação e condicionamento de ar»

deve ler-se:

«SUBSECÇÃO II

Ventilação e condicionamento de ar»

No artigo 134.º, n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio».

No artigo 135.º, n.º 1, onde se lê «bocas de incêndio» deve ler-se «bocas-de-incêndio».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/02/27/plain-101108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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