A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 7-A/99, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 413/98, de 31 de Dezembro do Ministério das Finanças, que aprova o regulamento da inspecção tributária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-A/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 413/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê «O relatório previsto no número seguinte deve» deve ler-se «O relatório previsto no artigo seguinte deve».

No n.º 3 do artigo 61.º, onde se lê «e, nos casos referidos no n.º 3 do artigo 46.º,» deve ler-se «e, nos casos referidos no n.º 4 do artigo 46.º,».

No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê «Sem prejuízo do regime especial de fiscalização tributária por iniciativa dos sujeitos passivos,» deve ler-se «Sem prejuízo do regime especial de inspecção tributária por iniciativa dos sujeitos passivos,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 413/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, abreviadamente o regulamento da inspecção tributária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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