Aviso 130/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Tendo presentes esses objectivos, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente do conselho directivo de 15 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro vagas na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelos despachos reitorais n.os 19/S.Ad./UTL/91, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, 4/S.Ad./UTL/91, de 16 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1993, 11/S.Ad/UTL/93, de 8 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, e 2/S.Ad/UTL/95, de 16 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1995, e pelos despachos n.os 4065/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1998, 20 814/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro de 2000, e 24 209/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.
4 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa.
5 - Remuneração - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Condições de preferência - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.
7 - Métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar:
a) Prova de conhecimentos - 5;
b) Avaliação curricular - 3;
c) Entrevista profissional de selecção - 2.
7.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) é de natureza teórica, revestirá a forma oral, com a duração de trinta minutos, visando avaliar os conhecimentos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá por base o programa aprovado por despacho de 28 de Outubro de 2002 da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 Janeiro de 2003.
7.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase) serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso, a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o concurso aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
7.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.
Todas as fases são de per si eliminatórias, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
Em caso de igualdade aplicar-se-ão os critérios de desempate definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(5PC+3AC+2E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC= prova de conhecimentos;
AC= avaliação curricular;
E= entrevista.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:
Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e Portaria 1175/2003, de 6 de Outubro;
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 251/97;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 70/89;
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão - Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1990, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997;
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Plano de estudos:
Deliberação 640/2001 - deliberação do senado n.º 6/UTL/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001;
Despacho 6559/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2002;
Deliberação 582/2002 - deliberação do senado n.º 14/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2002;
Deliberação 586/2002 - deliberação do senado n.º 16/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002;
Deliberação 699/2002 - deliberação do senado n.º 15/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002;
Avisos n.os 3153/2003, 3154/2003 e 3155/2003, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003;
Graus académicos:
Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Acesso ao ensino superior:
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 567/99, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199;
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;
Reingresso, mudanças de curso e transferências:
Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001 e de 9 de Agosto, 1152/2002;
Portaria 390/95, de 2 de Maio;
Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras):
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho;
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;
Despacho 22 017/99, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Propinas e emolumentos:
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;
Despacho reitoral n.º 16494/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;
Estatuto da carreira docente universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80 de 16 de Julho;
Carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Duração de horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Maternidade e paternidade:
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro;
Concursos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro;
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Sobrevivência:
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril;
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
Abono de família:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro;
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
Classificação de serviço:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;
Portaria 642-A/83, de 1 de Junho;
Estatuto disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Abono para falhas:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Retenção na fonte de IRS:
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 95/94, de 14 de Abril;
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto;
Portaria 303/2003, de 14 de Abril;
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Enquadramento do Orçamento do Estado:
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;
Circular série-A n.º 1225, de 4 de Março de 1994;
Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Classificação funcional das despesas:
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Circular série-A n.º 1227, de 8 de Julho de 1994;
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Execução do Orçamento do Estado de 2003:
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução 7/98/Maio.19-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, elaborados em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidos ao presidente do conselho directivo e entregues ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, deles devendo constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;
f) Concurso a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem comprovando a categoria de que o candidato é titular, vínculo à função pública e natureza inequívoca do mesmo, onde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração passada pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;
e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
f) Certificado de habilitações literárias;
g) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.
13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Dr. João Paulo Tomé Calado, director de serviços da área administrativa e financeira.
Dr. Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva, chefe de divisão do Centro de Informação e Documentação.
Vogais suplentes:
Dr. Vítor Manuel Palmela Ramos, director de serviços da área de marketing e serviços académicos.
Dr.ª Maria Hirondina Maciel da Silveira Duarte, chefe de divisão dos serviços académicos.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
12 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Fernando da Conceição Gonçalves.