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Aviso 130/2004, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 130/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Tendo presentes esses objectivos, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente do conselho directivo de 15 de Julho de 2003, proferido por delegação de competências (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2003), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro vagas na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e alterado pelos despachos reitorais n.os 19/S.Ad./UTL/91, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1991, 4/S.Ad./UTL/91, de 16 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1993, 11/S.Ad/UTL/93, de 8 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, e 2/S.Ad/UTL/95, de 16 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1995, e pelos despachos n.os 4065/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1998, 20 814/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 16 de Outubro de 2000, e 24 209/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa repartição.

4 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão, sito na Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa.

5 - Remuneração - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Condições de preferência - experiência em áreas específicas relacionadas com o exercício de funções próprias ou similares das predominantes em estabelecimentos do ensino superior público.

7 - Métodos de selecção e índices de ponderação a utilizar:

a) Prova de conhecimentos - 5;

b) Avaliação curricular - 3;

c) Entrevista profissional de selecção - 2.

7.1 - A prova de conhecimentos (1.ª fase) é de natureza teórica, revestirá a forma oral, com a duração de trinta minutos, visando avaliar os conhecimentos de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá por base o programa aprovado por despacho de 28 de Outubro de 2002 da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 Janeiro de 2003.

7.2 - Na avaliação curricular (2.ª fase) serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a concurso, a experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o concurso aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (3.ª fase) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores: capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de chefia, valorização e actualização profissionais, sentido crítico e capacidade de relacionamento.

Todas as fases são de per si eliminatórias, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

Em caso de igualdade aplicar-se-ão os critérios de desempate definidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(5PC+3AC+2E)/10

em que:

CF=classificação final;

PC= prova de conhecimentos;

AC= avaliação curricular;

E= entrevista.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Legislação aconselhável à preparação da prova de conhecimentos:

Base de financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, e Portaria 1175/2003, de 6 de Outubro;

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 251/97;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 70/89;

Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão - Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 17 de Maio de 1990, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1997;

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Plano de estudos:

Deliberação 640/2001 - deliberação do senado n.º 6/UTL/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2001;

Despacho 6559/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2002;

Deliberação 582/2002 - deliberação do senado n.º 14/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2002;

Deliberação 586/2002 - deliberação do senado n.º 16/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002;

Deliberação 699/2002 - deliberação do senado n.º 15/UTL/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002;

Avisos n.os 3153/2003, 3154/2003 e 3155/2003, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003;

Graus académicos:

Decreto-Lei 155/98, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

Acesso ao ensino superior:

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 567/99, de 26 de Agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199;

Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;

Reingresso, mudanças de curso e transferências:

Portaria 612/93, de 29 de Junho, alterada pelas Portarias 96/95, 317-A/96, de 29 de Julho, 953/2001 e de 9 de Agosto, 1152/2002;

Portaria 390/95, de 2 de Maio;

Regime de equivalências (nacionais e estrangeiras):

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março;

Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho;

Portaria 1049/99, de 27 de Novembro;

Despacho 22 017/99, da Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 16 de Novembro de 1999;

Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Propinas e emolumentos:

Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro;

Despacho reitoral n.º 16494/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Relação jurídica de emprego:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Estatuto da carreira docente universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado pela Lei 19/80 de 16 de Julho;

Carreiras:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Duração de horário de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Maternidade e paternidade:

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 239/2000, de 23 de Setembro;

Concursos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Acidente em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Janeiro;

Aposentação:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;

Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 214/83, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março;

Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;

Sobrevivência:

Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;

Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril;

Subsídios de férias e de Natal:

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;

Abono de família:

Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;

Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro;

ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Classificação de serviço:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Julho;

Portaria 642-A/83, de 1 de Junho;

Estatuto disciplinar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Abono para falhas:

Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;

Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

Retenção na fonte de IRS:

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 95/94, de 14 de Abril;

Ajudas de custo:

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto;

Portaria 303/2003, de 14 de Abril;

Subsídio de refeição:

Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Enquadramento do Orçamento do Estado:

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;

Regime da administração financeira do Estado:

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho;

Circular série-A n.º 1225, de 4 de Março de 1994;

Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Classificação funcional das despesas:

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Circular série-A n.º 1227, de 8 de Julho de 1994;

Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Execução do Orçamento do Estado de 2003:

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;

Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Resolução 7/98/Maio.19-1.ªS/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;

Lei 1/2001, de 4 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, elaborados em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigidos ao presidente do conselho directivo e entregues ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas, 6, 1200-781 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, deles devendo constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, estágios, seminários, etc.);

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

f) Concurso a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem comprovando a categoria de que o candidato é titular, vínculo à função pública e natureza inequívoca do mesmo, onde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração passada pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

f) Certificado de habilitações literárias;

g) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Dr. João Paulo Tomé Calado, director de serviços da área administrativa e financeira.

Dr. Duarte Miguel de Meireles Vicente da Silva, chefe de divisão do Centro de Informação e Documentação.

Vogais suplentes:

Dr. Vítor Manuel Palmela Ramos, director de serviços da área de marketing e serviços académicos.

Dr.ª Maria Hirondina Maciel da Silveira Duarte, chefe de divisão dos serviços académicos.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Fernando da Conceição Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto das pensões de sobrevivência, aprovado pelo Decreto Lei 142/73, de 31 de Março, e insere outras disposições sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1983-05-25 - Decreto-Lei 214/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera os Decretos Lei nºs. 498/72, de 9 de Dezembro (aprova o Estatuto da Aposentação), 142/73, de 31 de Março (aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência) e 24046, de 21 de Junho de 1934 (cria o Montepio dos Servidores do Estado).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-01 - Portaria 642-A/83 - Ministério da Reforma Administrativa

    Aprova os modelos de impressos de fichas de notação para classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 127/87 - Ministério das Finanças

    Determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Decreto-Lei 416/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    REGULA A PROVA DA QUALIDADE DE ESTUDANTE E DA MATRÍCULA ANUAL, PASSANDO OS SERVIÇOS PÚBLICOS A ACEITAR COMO PROVA SUFICIENTE DA SITUAÇÃO ESCOLAR, UMA FOTOCÓPIA SIMPLES DO CARTÃO DE ESTUDANTE, DESDE QUE CONTENHA OS ELEMENTOS PERTINENTES, ELIMINANDO A OBRIGATORIEDADE DA OBTENÇÃO PERIÓDICA, JUNTO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E DE ENSINO SECUNDÁRIO, PROFISSIONAL, ARTÍSTICO E SUPERIOR DESSA CERTIFICAÇAO.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-01 - Portaria 96/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O ARTIGO 2 DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 390/95 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a fixação das regras no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-16 - Decreto-Lei 93/96 - Ministério da Educação

    Estabelece que a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu, de Florença, produz todos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de doutor pelas universidades portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 71/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto das Pensões de Sobrevivência aprovado pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, por forma que a condição de rendimentos de que depende o direito à pensão de sobrevivência por parte dos ascendentes do falecido seja estabelecida em termos mais equilibrados, nos casos em que os titulares sejam casados.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 251/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-08 - Decreto-Lei 304/97 - Ministério da Educação

    Estabelece os modos e prazos de pagamento de propinas às instituições de ensino superior, bem como o regime supletivo aplicável transitoriamente no ano 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-06 - Decreto-Lei 155/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a redacção do nº 4 do art. 25º do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus Produtos, aprovado pelo Decreto Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-27 - Portaria 1049/99 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 69/98, de 18 de Fevereiro, que regula o processo de registo do reconhecimento aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades portuguesas os direitos inerentes à titularidade deste.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 239/2000 - Ministério da Educação

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2001 os períodos de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova e da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha. No que respeita à Escola Superior de Gestão de Idanha-a Nova o presente diploma produz efeitos desde 22 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto-Lei 230/2001 - Ministério da Educação

    Fixa o regime especial de acesso e ingresso no ensino superior público português para bolseiros do Governo Português naturais e residentes no território de Timor Leste.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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