Aviso 12 443/2007
Concursos para grupos de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, auxiliar e operário
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Maio de 2007, se encontram abertos concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares vagos existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:
1.1.1 - Referência A - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.1.2 - Referência B - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (direito) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.1.3 - Referência C - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (área de contabilidade e administração) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.1.4 - Referência D - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (área de educação física) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.2 - Grupo de pessoal técnico:
1.2.1 - Referência E - categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica de contabilidade e administração - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.3 - Grupo de pessoal técnico-profissional:
1.3.1 - Referência F - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional de biblioteca e documentação - dois técnicos profissionais com vista ao preenchimento de dois lugares vagos;
1.3.2 - Referência G - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional (recepcionista) - dois técnicos profissionais com vista ao preenchimento de dois lugares vagos;
1.3.3 - Referência H - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional (animação cultural) - um técnico profissional com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.3.4 - Referência I - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de assistente de arqueólogo - um técnico profissional com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.4 - Grupo de pessoal auxiliar:
1.4.1 - Referência J - categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo - sete auxiliares administrativos com vista ao preenchimento de sete lugares vagos;
1.4.2 - Referência K - categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais - 18 auxiliares de serviços gerais com vista ao preenchimento de 18 lugares vagos;
1.4.3 - Referência L - categoria de cantoneiro de limpeza, da carreira de cantoneiro de limpeza - um cantoneiro de limpeza com vista ao preenchimento de um lugar vago;
1.5 - Grupo de pessoal operário:
1.5.1 - Referência M - categoria de operário, da carreira de operário qualificado (electricista) - um operário com vista ao preenchimento de um lugar vago.
2 - Prazo de candidaturas - os presentes concursos estão abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Consulta na bolsa de emprego público - para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, com os n.os 3674 a 3683 e 3685 e 3739 a 3740 em 10 e 14 de Maio de 2007, respectivamente.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/91, de 10 de Julho, Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Pessoas com deficiência:
6.1 - Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, L e M - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
6.2 - Referência J - é garantida a reserva de um lugar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma;
6.3 - Referência K - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a quota de 5%, a preencher por pessoas com deficiência;
6.4 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
7 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.
8 - Remuneração - são as previstas na escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, de acordo com os seguintes escalões e índices:
8.1 - Referências A, B, C e D - durante o período de estágio, o vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 321. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido em 2.ª classe, a título definitivo, na vaga posta a concurso e terá direito a vencer pelo escalão 1, índice 400, da respectiva categoria;
8.2 - Referência E - durante o período de estágio, o vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 222. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido em 2.ª classe, a título definitivo, na vaga posta a concurso e terá direito a vencer pelo escalão 1, índice 295, da respectiva categoria;
8.3 - Referências F, G, H e I - escalão 1, índice 199;
8.4 - Referências J e K - escalão 1, índice 128;
8.5 - Referência L - escalão 1, índice 155;
8.6 - Referência M - escalão 1, índice 142.
9 - Local de trabalho e serviços a que se destinam:
9.1 - Área do município de Espinho;
9.2:
Referência A - Divisão de Águas e Saneamento;
Referência B - Divisão de Administração Geral;
Referência C - Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira;
Referência D - Departamento de Dinamização Sócio-Cultural;
Referência E - Divisão de Contabilidade e Património;
Referência F - Divisão de Leitura Pública;
Referência G - Gabinete de Atendimento;
Referência H - Divisão de Acção Cultural;
Referência I - Divisão de Património e Museologia;
Referências J e K - serviços afectos a todas unidades orgânicas da autarquia;
Referência L - Divisão de Higiene Pública;
Referência M - Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
10 - Conteúdos funcionais:
10.1 - Referência A - o constante no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
10.2 - Referências B e E - o constante no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;
10.3 - Referência C - o constante no despacho 18 117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999;
10.4 - Referência D - o constante no despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003;
10.5 - Referência F - o constante no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
10.6 - Referência G - o constante no despacho 22 694/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 2001;
10.7 - Referências H e M - o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;
10.8 - Referência I - o constante no mapa I, anexo ao Decreto Regulamentar 28/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Julho de 1997;
10.9 - Referências J, K, L - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1988.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho dos cargos;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Requisitos especiais:
a) Referência A - licenciatura em Engenharia Civil;
b) Referência B - licenciatura em Direito;
c) Referência C - licenciatura na área de Contabilidade e Administração;
d) Referência D - licenciatura na área de Educação Física;
e) Referência E - bacharelato na área de Contabilidade e Administração;
f) Referência F - curso técnico-profissional de biblioteca e documentação;
g) Referências G e H - curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme consta da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
h) Referência I - curso de assistente de arqueólogo;
i) Referências J, K, L e M - escolaridade obrigatória.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, que pode ser obtido nos serviços ou em www.cm-espinho.pt/documentos/recursos humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente no Gabinete de Atendimento, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Qualificação de Recursos Humanos, Largo do Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Cartão de contribuinte.
12.3 - Não é exigida a apresentação de documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar para os diferentes concursos serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
15.1 - Avaliação curricular:
15.1.1 - Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;
15.2 - Entrevista profissional de selecção;
15.3 - Prova de conhecimentos:
15.4 - As provas de conhecimentos terão carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;
15.5 - As provas de conhecimentos para os diferentes concursos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas, e versarão sobre a seguinte matéria, a qual constitui o respectivo programa de provas por mim aprovado:
Matéria geral:
Para as referências A a I, contemplará os seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
Para as referências J, K, L e M, contemplará os seguintes diplomas legais:
Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais", parte III, "Organização do poder político");
Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.
Matéria específica:
Apenas para as referências A a I, versará sobre as seguintes matérias:
Referência A:
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;
Contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 234/2004, de 15 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 20-E/2001, de 31 de Outubro;
Regime de concepção, instalação e exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;
Qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;
Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas - Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março;
Protecção ao utente na prestação de serviços públicos essenciais - Lei 23/96, de 26 de Julho;
Referência B:
Emprego público - emprego, remunerações e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/98, de 26 de Junho, 23/2004, de 22 de Junho e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e com as revogações estatuídas na Lei 10/2004, de 22 de Março;
Contratação de pessoal:
Regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, pelo Acórdão 368/2000, de 11 de Julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e pelas revogações estatuídas na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;
Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho;
Recrutamento e selecção na Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Regime de carreiras:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro;
Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;
Avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicada à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;
Regime Financeiro das Autarquias Locais:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas - Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Publicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;
Gestão urbanística:
Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro;
Regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;
Regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, aprovado pelo Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março, que o alterou e republicou;
Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro;
Ordenamento do território:
Bases da política de ordenamento do território e urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
Instrumentos de gestão territorial e bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Contra-ordenações - regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 323/2001, de 17 de Dezembro;
Protecção civil - conselhos municipais de segurança - Lei 33/98, de 18 de Julho;
Estatuto dos Eleitos Locais - Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto, 22/2004, de 17 de Junho e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e pelas revogações estatuídas nas Leis 11/96, de 18 de Abril e 53-F/2006, de 29 de Dezembro;
Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterado pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho;
Tutela administrativa - Lei 27/96, de 1 de Agosto;
Reforma da Administração Pública:
Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado - Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;
Operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004 ,de 21 de Abril;
Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril;
Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Código Civil;
Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
Lei Geral Tributária;
Referências C e E:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas - Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;
Referência D:
Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;
Regime de Instalação e Funcionamento de Recintos Desportivos de Uso Público - Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;
Responsabilidade técnica pelas instalações desportivas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro;
Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, Andebol, Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, e Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto;
Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte - Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;
O papel das autarquias no sistema desportivo;
As políticas desportivas municipais, autarquias e os clubes desportivos;
A actividade física e a promoção da saúde das populações;
A política desportiva das autarquias nas cidades - princípios gerais;
Para os últimos quatro itens, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Constantino, José Manuel, Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física, Livros Horizonte;
Referência F:
Documentação:
Bibliotecas públicas - legislação nacional e internacional;
Acessibilidade e orientações internacionais para a informação nas bibliotecas públicas;
Tratamento técnico e procedimentos normalizados nas bibliotecas públicas;
Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e Rede das Bibliotecas Escolares - SABES;
Novas Tecnologias nas Bibliotecas Públicas - o Utilizador e o Cliente.
Bibliografia aconselhada:
Decreto-Lei 247/91, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991, pp. 3510-3514;
Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas - "Manifesto das bibliotecas escolares da UNESCO", trad. Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 2000. Disponível em http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.rbe.min-edu.pt/;
IFLA/FAIFE - "O manifesto da IFLA sobre a Internet", trad. IPLB, Haia 2002 - Disponível em http://rcbp.iplb.pt;
IFLA/UNESCO - Directrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares, trad. Maria José Vitorino, Vila Franca de Xira, 2006 Disponível em http://www.rbe.min-edu.pt/documentos/SchoolLibraryGuidelines-pt.pdf;
Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - Programa de apoio às bibliotecas municipais, Lisboa, IPLB, 2004. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/htmlputils.getpfile?xcode= 3175692&xcolumnname=content&xtablename=cmpdocument;
IPPC - Regras portuguesas de catalogação - I: cabeçalhos; descrição de monografias; descrição de publicações em série, coord. Armando Nobre de Gusmão; Fernanda Maria Guedes de Campos; José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000. 280 p. ISBN 972-565-242-8;
Moura, Maria José - "Relatório sobre as bibliotecas públicas em Portugal", Lisboa, IPLB, 1996. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/htmlputils.getpfile?xcode= 3174952&xcolumnname=content&xtablename=cmpdocument;
Veiga, Isabel, "Lançar a rede de bibliotecas escolares", Lisboa, Ministério da Educação, 1996, 180 p. ISBN 972-729-015-9;
Referência G - Medidas de modernização administrativa: estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Referência H:
Métodos e técnicas de animação sócio-cultural;
O perfil do animador sócio-cultural;
Panorama da animação sócio-cultural em Portugal;
Animação sócio-cultural - perspectivas de futuro.
Bibliografia aconselhada:
Trilla, Jaume (org.). Animação Sociocultural: Teoria, Programas e Âmbitos, Instituto Piaget, Lisboa, 2004;
Jardim, Jacinto, O método da Animação. Associação dos Valentes Empenhados, Porto, 2003;
Lopes, Marcelino Sousa, Animação Sociocultural em Portugal, Edição de autor, 2006;
Ander-Egg, Ezequiel, Como Elaborar Um Projecto, Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social, Lisboa, 1998;
Referência I:
Técnicas e métodos de escavação arqueológica;
Desenho arqueológico de estruturas;
Desenho arqueológico de espólio;
Informática aplicada à arqueologia.
Bibliografia aconselhada:
Bahn, Paul, Arqueologia. Breve Introdução, Lisboa, Gradiva, 1997;
Bicho, Nuno F., Manual de Arqueologia Pré-histórica, Lisboa, Ed. 70, 2006;
Gardin, Jean-Claude, Informática e Arqueologia, Lisboa, INIC, 1985;
Harris, Edward C., Princípios de Estratigrafia Arqueológica, Barcelona, Ed. Crítica, 1991;
Sousa, Fernanda, Introdução ao Desenho Arqueológico, Almada, Câmara Municipal, 1999.
16 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(0,3xAC)+(0,5xPC)+(0,2xEPS)
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
17 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada, das classificações obtidas nos três métodos de selecção.
18 - Os critérios de apreciação, ponderação e os níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nestes concursos constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.
21 - Regime de estágio:
a) Aplicável às referências A, B, C, D e E;
b) O estágio terá a duração de um ano, tem carácter probatório e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados por um júri de estágio, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressarão, a título definitivo, em técnicos superiores de 2.ª classe das respectivas carreiras;
c) Avaliação - na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
c1) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;
c2) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c3) Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário;
c4) A classificação final do estágio traduz-se na escala de 0 a 20 valores;
d) O relatório e a classificação de serviço deverão ser submetidos à apreciação do júri, no prazo máximo de 30 dias, após o termo do estágio;
e) Os júris de avaliação de estágio serão os mesmos dos concursos.
22 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:
Referência A:
Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Armando Jorge Martins Sousa Magalhães, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Manuel Pereira Alves, chefe da Divisão de Trânsito e Serviços Instrumentais.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência B:
Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.
Maria Virgínia Teniz Duarte, chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes:
Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.
Luís Manuel Rodrigues da Silva Pinho, técnico superior de 1.ª classe.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referências C e E:
Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, chefe da Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogais suplentes:
Fernanda Maia Silva Teixeira, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.
Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, técnico superior de 2.ª classe de economia.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência D:
Presidente - José Barbosa Mota, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Dr.ª Maria Manuela Avelar da Rocha, técnica superior de 1.ª classe de turismo.
Vogais suplentes:
Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Dr.ª Anabela Oliveira Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe de turismo.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência F:
Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Dr.ª Isabel Maria Almeida Rocha Sousa, técnica superior assessora principal de arquivo.
Vogais suplentes:
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Fernando Manuel Correia Maia, coordenador de biblioteca e documentação.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência G:
Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, chefe da Divisão de Planeamento Controlo e Gestão Financeira.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogais suplentes:
Fernanda Maia Silva Teixeira, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.
Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, técnico superior de 2.ª classe de economia.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência H:
Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Dr.ª Idalina Maria Silva e Sousa, técnica superior principal de gestão das artes.
Vogais suplentes:
Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência I:
Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Fernando Mota Dias Salvador, técnico superior assessor de história.
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Vogais suplentes:
Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência J:
Presidente - Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Vogais efectivos:
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Dr.ª Maria Manuela Avelar da Rocha, técnica superior de 1.ª classe de turismo.
Vogais suplentes:
Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência K:
Presidente - Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.
Vogais efectivos:
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Dr.ª Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, técnica superior de 1.ª classe de sociologia.
Vogais suplentes:
Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência L:
Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Engenheiro Joaquim Alexandre G. Cardoso Moreira de Sá, técnico superior de 1.ª classe (engenheiro do ambiente).
Vogais suplentes:
Engenheiro António Manuel Pereira Alves, chefe da Divisão de Trânsito e Serviços Instrumentais.
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
Referência M:
Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.
Vogais efectivos:
Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.
Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.
Vogais suplentes:
Engenheiro Álvaro António das Neves Duarte, técnico superior de 1.ª classe (engenharia civil - direcção, gestão e execução de obras).
Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.
Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.
4 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.
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