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Aviso 12443/2007, de 10 de Julho

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Sumário

Concursos para grupos de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, auxiliar e operário

Texto do documento

Aviso 12 443/2007

Concursos para grupos de pessoal técnico superior, técnico, técnico-profissional, auxiliar e operário

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 21 de Maio de 2007, se encontram abertos concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares vagos existentes no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:

1.1.1 - Referência A - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.1.2 - Referência B - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (direito) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.1.3 - Referência C - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (área de contabilidade e administração) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.1.4 - Referência D - categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (área de educação física) - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.2 - Grupo de pessoal técnico:

1.2.1 - Referência E - categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica de contabilidade e administração - um estagiário com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.3 - Grupo de pessoal técnico-profissional:

1.3.1 - Referência F - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional de biblioteca e documentação - dois técnicos profissionais com vista ao preenchimento de dois lugares vagos;

1.3.2 - Referência G - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional (recepcionista) - dois técnicos profissionais com vista ao preenchimento de dois lugares vagos;

1.3.3 - Referência H - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnica profissional (animação cultural) - um técnico profissional com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.3.4 - Referência I - categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de assistente de arqueólogo - um técnico profissional com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.4 - Grupo de pessoal auxiliar:

1.4.1 - Referência J - categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo - sete auxiliares administrativos com vista ao preenchimento de sete lugares vagos;

1.4.2 - Referência K - categoria de auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais - 18 auxiliares de serviços gerais com vista ao preenchimento de 18 lugares vagos;

1.4.3 - Referência L - categoria de cantoneiro de limpeza, da carreira de cantoneiro de limpeza - um cantoneiro de limpeza com vista ao preenchimento de um lugar vago;

1.5 - Grupo de pessoal operário:

1.5.1 - Referência M - categoria de operário, da carreira de operário qualificado (electricista) - um operário com vista ao preenchimento de um lugar vago.

2 - Prazo de candidaturas - os presentes concursos estão abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Consulta na bolsa de emprego público - para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, com os n.os 3674 a 3683 e 3685 e 3739 a 3740 em 10 e 14 de Maio de 2007, respectivamente.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/91, de 10 de Julho, Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Pessoas com deficiência:

6.1 - Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, L e M - os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

6.2 - Referência J - é garantida a reserva de um lugar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma;

6.3 - Referência K - de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a quota de 5%, a preencher por pessoas com deficiência;

6.4 - Em cumprimento com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

7 - Prazo de validade - os concursos visam exclusivamente o provimento das vagas referidas, caducando com o respectivo preenchimento.

8 - Remuneração - são as previstas na escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com as alterações previstas nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março, de acordo com os seguintes escalões e índices:

8.1 - Referências A, B, C e D - durante o período de estágio, o vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 321. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido em 2.ª classe, a título definitivo, na vaga posta a concurso e terá direito a vencer pelo escalão 1, índice 400, da respectiva categoria;

8.2 - Referência E - durante o período de estágio, o vencimento será correspondente ao escalão 1, índice 222. O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido em 2.ª classe, a título definitivo, na vaga posta a concurso e terá direito a vencer pelo escalão 1, índice 295, da respectiva categoria;

8.3 - Referências F, G, H e I - escalão 1, índice 199;

8.4 - Referências J e K - escalão 1, índice 128;

8.5 - Referência L - escalão 1, índice 155;

8.6 - Referência M - escalão 1, índice 142.

9 - Local de trabalho e serviços a que se destinam:

9.1 - Área do município de Espinho;

9.2:

Referência A - Divisão de Águas e Saneamento;

Referência B - Divisão de Administração Geral;

Referência C - Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira;

Referência D - Departamento de Dinamização Sócio-Cultural;

Referência E - Divisão de Contabilidade e Património;

Referência F - Divisão de Leitura Pública;

Referência G - Gabinete de Atendimento;

Referência H - Divisão de Acção Cultural;

Referência I - Divisão de Património e Museologia;

Referências J e K - serviços afectos a todas unidades orgânicas da autarquia;

Referência L - Divisão de Higiene Pública;

Referência M - Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

10 - Conteúdos funcionais:

10.1 - Referência A - o constante no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

10.2 - Referências B e E - o constante no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;

10.3 - Referência C - o constante no despacho 18 117/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Setembro de 1999;

10.4 - Referência D - o constante no despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003;

10.5 - Referência F - o constante no mapa II, anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

10.6 - Referência G - o constante no despacho 22 694/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Novembro de 2001;

10.7 - Referências H e M - o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

10.8 - Referência I - o constante no mapa I, anexo ao Decreto Regulamentar 28/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Julho de 1997;

10.9 - Referências J, K, L - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1988.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho dos cargos;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Requisitos especiais:

a) Referência A - licenciatura em Engenharia Civil;

b) Referência B - licenciatura em Direito;

c) Referência C - licenciatura na área de Contabilidade e Administração;

d) Referência D - licenciatura na área de Educação Física;

e) Referência E - bacharelato na área de Contabilidade e Administração;

f) Referência F - curso técnico-profissional de biblioteca e documentação;

g) Referências G e H - curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, conforme consta da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

h) Referência I - curso de assistente de arqueólogo;

i) Referências J, K, L e M - escolaridade obrigatória.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, que pode ser obtido nos serviços ou em www.cm-espinho.pt/documentos/recursos humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Espinho, podendo ser entregue directamente no Gabinete de Atendimento, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, registado, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Divisão de Qualificação de Recursos Humanos, Largo do Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Cartão de contribuinte.

12.3 - Não é exigida a apresentação de documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 11.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar para os diferentes concursos serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 27.º, alínea f), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular:

15.1.1 - Na avaliação curricular só serão valoradas as valências académicas e profissionais com os respectivos documentos comprovativos;

15.2 - Entrevista profissional de selecção;

15.3 - Prova de conhecimentos:

15.4 - As provas de conhecimentos terão carácter eliminatório, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;

15.5 - As provas de conhecimentos para os diferentes concursos serão escritas, de natureza teórica, com a duração de duas horas, e versarão sobre a seguinte matéria, a qual constitui o respectivo programa de provas por mim aprovado:

Matéria geral:

Para as referências A a I, contemplará os seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais"; parte III, "Organização do poder político");

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicados em anexo no mesmo;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;

Para as referências J, K, L e M, contemplará os seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa (parte I, "Direitos e deveres fundamentais", parte III, "Organização do poder político");

Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio.

Matéria específica:

Apenas para as referências A a I, versará sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;

Contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 234/2004, de 15 de Dezembro, e pela Declaração de Rectificação 20-E/2001, de 31 de Outubro;

Regime de concepção, instalação e exploração dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais - Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Qualidade da água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro;

Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas - Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março;

Protecção ao utente na prestação de serviços públicos essenciais - Lei 23/96, de 26 de Julho;

Referência B:

Emprego público - emprego, remunerações e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/98, de 26 de Junho, 23/2004, de 22 de Junho e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e com as revogações estatuídas na Lei 10/2004, de 22 de Março;

Contratação de pessoal:

Regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto, 23/2004, de 22 de Junho e 53-A/2006, de 29 de Dezembro, pelo Acórdão 368/2000, de 11 de Julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e pelas revogações estatuídas na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública - Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Recrutamento e selecção na Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Regime de carreiras:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro;

Estatuto do pessoal dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP - Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicada à administração local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

Regime Financeiro das Autarquias Locais:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas - Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Publicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;

Gestão urbanística:

Código das Expropriações - Lei 168/99, de 18 de Setembro;

Regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, alterado pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;

Regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, aprovado pelo Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março, que o alterou e republicou;

Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro;

Ordenamento do território:

Bases da política de ordenamento do território e urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Instrumentos de gestão territorial e bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Contra-ordenações - regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 323/2001, de 17 de Dezembro;

Protecção civil - conselhos municipais de segurança - Lei 33/98, de 18 de Julho;

Estatuto dos Eleitos Locais - Lei 29/87, de 30 de Junho, alterada pelas Leis 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 127/97, de 11 de Dezembro, 50/99, de 24 de Junho, 86/2001, de 10 de Agosto, 22/2004, de 17 de Junho e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e pelas revogações estatuídas nas Leis 11/96, de 18 de Abril e 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Acesso aos documentos da Administração - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterado pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho e 19/2006, de 12 de Junho;

Tutela administrativa - Lei 27/96, de 1 de Agosto;

Reforma da Administração Pública:

Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado - Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

Operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004 ,de 21 de Abril;

Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado - Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril;

Regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Código Civil;

Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

Lei Geral Tributária;

Referências C e E:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas - Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 1/2005, de 4 de Janeiro;

Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações previstas nas Leis 163/99, de 14 de Setembro e 13/2002, de 19 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis 159/2000, de 27 de Julho, 245/2003, de 7 de Outubro e 130/2006, de 7 de Julho;

Referência D:

Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Regime de Instalação e Funcionamento de Recintos Desportivos de Uso Público - Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

Responsabilidade técnica pelas instalações desportivas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro;

Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, Andebol, Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, e Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto;

Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte - Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro;

O papel das autarquias no sistema desportivo;

As políticas desportivas municipais, autarquias e os clubes desportivos;

A actividade física e a promoção da saúde das populações;

A política desportiva das autarquias nas cidades - princípios gerais;

Para os últimos quatro itens, aconselha-se a consulta da seguinte fonte: Constantino, José Manuel, Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física, Livros Horizonte;

Referência F:

Documentação:

Bibliotecas públicas - legislação nacional e internacional;

Acessibilidade e orientações internacionais para a informação nas bibliotecas públicas;

Tratamento técnico e procedimentos normalizados nas bibliotecas públicas;

Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e Rede das Bibliotecas Escolares - SABES;

Novas Tecnologias nas Bibliotecas Públicas - o Utilizador e o Cliente.

Bibliografia aconselhada:

Decreto-Lei 247/91, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991, pp. 3510-3514;

Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas - "Manifesto das bibliotecas escolares da UNESCO", trad. Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, Lisboa, Ministério da Educação, 2000. Disponível em http://www.min-edu.pt/outerFrame.jsp?link=http%3A//www.rbe.min-edu.pt/;

IFLA/FAIFE - "O manifesto da IFLA sobre a Internet", trad. IPLB, Haia 2002 - Disponível em http://rcbp.iplb.pt;

IFLA/UNESCO - Directrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas escolares, trad. Maria José Vitorino, Vila Franca de Xira, 2006 Disponível em http://www.rbe.min-edu.pt/documentos/SchoolLibraryGuidelines-pt.pdf;

Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - Programa de apoio às bibliotecas municipais, Lisboa, IPLB, 2004. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/htmlputils.getpfile?xcode= 3175692&xcolumnname=content&xtablename=cmpdocument;

IPPC - Regras portuguesas de catalogação - I: cabeçalhos; descrição de monografias; descrição de publicações em série, coord. Armando Nobre de Gusmão; Fernanda Maria Guedes de Campos; José Carlos Garcia Sottomayor. 3.ª ed., Lisboa, Biblioteca Nacional, 2000. 280 p. ISBN 972-565-242-8;

Moura, Maria José - "Relatório sobre as bibliotecas públicas em Portugal", Lisboa, IPLB, 1996. Disponível em http://www.iplb.pt/pls/diplb/htmlputils.getpfile?xcode= 3174952&xcolumnname=content&xtablename=cmpdocument;

Veiga, Isabel, "Lançar a rede de bibliotecas escolares", Lisboa, Ministério da Educação, 1996, 180 p. ISBN 972-729-015-9;

Referência G - Medidas de modernização administrativa: estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Referência H:

Métodos e técnicas de animação sócio-cultural;

O perfil do animador sócio-cultural;

Panorama da animação sócio-cultural em Portugal;

Animação sócio-cultural - perspectivas de futuro.

Bibliografia aconselhada:

Trilla, Jaume (org.). Animação Sociocultural: Teoria, Programas e Âmbitos, Instituto Piaget, Lisboa, 2004;

Jardim, Jacinto, O método da Animação. Associação dos Valentes Empenhados, Porto, 2003;

Lopes, Marcelino Sousa, Animação Sociocultural em Portugal, Edição de autor, 2006;

Ander-Egg, Ezequiel, Como Elaborar Um Projecto, Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social, Lisboa, 1998;

Referência I:

Técnicas e métodos de escavação arqueológica;

Desenho arqueológico de estruturas;

Desenho arqueológico de espólio;

Informática aplicada à arqueologia.

Bibliografia aconselhada:

Bahn, Paul, Arqueologia. Breve Introdução, Lisboa, Gradiva, 1997;

Bicho, Nuno F., Manual de Arqueologia Pré-histórica, Lisboa, Ed. 70, 2006;

Gardin, Jean-Claude, Informática e Arqueologia, Lisboa, INIC, 1985;

Harris, Edward C., Princípios de Estratigrafia Arqueológica, Barcelona, Ed. Crítica, 1991;

Sousa, Fernanda, Introdução ao Desenho Arqueológico, Almada, Câmara Municipal, 1999.

16 - Cada uma das provas será classificada na escala de 0 a 20 valores, bem como a classificação final dos candidatos resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(0,3xAC)+(0,5xPC)+(0,2xEPS)

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PC = prova de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

17 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da média aritmética ponderada, das classificações obtidas nos três métodos de selecção.

18 - Os critérios de apreciação, ponderação e os níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nestes concursos constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão a devido tempo comunicados por ofício registado a todos os candidatos.

21 - Regime de estágio:

a) Aplicável às referências A, B, C, D e E;

b) O estágio terá a duração de um ano, tem carácter probatório e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados por um júri de estágio, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressarão, a título definitivo, em técnicos superiores de 2.ª classe das respectivas carreiras;

c) Avaliação - na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

c1) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

c2) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c3) Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário;

c4) A classificação final do estágio traduz-se na escala de 0 a 20 valores;

d) O relatório e a classificação de serviço deverão ser submetidos à apreciação do júri, no prazo máximo de 30 dias, após o termo do estágio;

e) Os júris de avaliação de estágio serão os mesmos dos concursos.

22 - Os júris dos concursos terão a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.

Vogais efectivos:

Engenheiro Armando Jorge Martins Sousa Magalhães, chefe da Divisão de Águas e Saneamento.

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel Pereira Alves, chefe da Divisão de Trânsito e Serviços Instrumentais.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência B:

Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.

Maria Virgínia Teniz Duarte, chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.

Luís Manuel Rodrigues da Silva Pinho, técnico superior de 1.ª classe.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referências C e E:

Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, chefe da Divisão de Planeamento, Controlo e Gestão Financeira.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogais suplentes:

Fernanda Maia Silva Teixeira, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.

Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, técnico superior de 2.ª classe de economia.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência D:

Presidente - José Barbosa Mota, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Dr.ª Maria Manuela Avelar da Rocha, técnica superior de 1.ª classe de turismo.

Vogais suplentes:

Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Dr.ª Anabela Oliveira Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe de turismo.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência F:

Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Dr.ª Isabel Maria Almeida Rocha Sousa, técnica superior assessora principal de arquivo.

Vogais suplentes:

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Fernando Manuel Correia Maia, coordenador de biblioteca e documentação.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência G:

Presidente - Rolando Nunes de Sousa, vice-presidente da Câmara e vereador com competências delegadas.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Duarte Rodrigues, chefe da Divisão de Planeamento Controlo e Gestão Financeira.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogais suplentes:

Fernanda Maia Silva Teixeira, chefe da Divisão de Contabilidade e Património.

Dr. José Fernando Ferreira Sousa Pinto, técnico superior de 2.ª classe de economia.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência H:

Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Dr.ª Idalina Maria Silva e Sousa, técnica superior principal de gestão das artes.

Vogais suplentes:

Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência I:

Presidente - Dr. Carlos Afonso Pinheiro de Morais Gaio, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Fernando Mota Dias Salvador, técnico superior assessor de história.

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Vogais suplentes:

Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência J:

Presidente - Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Dr.ª Maria Manuela Avelar da Rocha, técnica superior de 1.ª classe de turismo.

Vogais suplentes:

Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência K:

Presidente - Dr. José Carvalho da Fonseca, director do Departamento de Dinamização Sócio-Cultural.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Dr.ª Paula Alexandra Pires Oliveira Ferreira, técnica superior de 1.ª classe de sociologia.

Vogais suplentes:

Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência L:

Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Engenheiro Joaquim Alexandre G. Cardoso Moreira de Sá, técnico superior de 1.ª classe (engenheiro do ambiente).

Vogais suplentes:

Engenheiro António Manuel Pereira Alves, chefe da Divisão de Trânsito e Serviços Instrumentais.

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

Referência M:

Presidente - Engenheiro Manuel Francisco Ferreira da Rocha, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. João Fernando Viale Moutinho, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva.

Dr. Alexandre Tomás Silva Carneiro Nunes de Sousa, técnico superior principal de recursos humanos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Álvaro António das Neves Duarte, técnico superior de 1.ª classe (engenharia civil - direcção, gestão e execução de obras).

Dr. João Eduardo Silva Cavacas, técnico superior de 2.ª classe de recursos humanos.

Vogal substituto do presidente - o 1.º vogal efectivo.

4 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

2611027665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Lei 97/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Lei 1/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Lei 11/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Decreto Regulamentar 28/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas da área funcional de arqueologia.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-11 - Lei 127/97 - Assembleia da República

    Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Lei 50/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Acórdão 368/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, o artigo 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na interpretação segundo a qual os contratos de trabalho a termo celebrados pelo Estado se convertem em contratos de trabalho sem termo, uma vez ultrapassado o limite máximo de duração total fixado na lei geral sobre contratos de trabalho a termo. (Proc.º n.º 243/00).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Lei 86/2001 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Declaração de Rectificação 20-E/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 223/2001, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-17 - Lei 22/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho - Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-15 - Decreto-Lei 234/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-07 - Decreto-Lei 130/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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