Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 20-E/2001, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 223/2001, que estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20-E/2001

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 223/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê «os interessados poderão obter informações sobre disposições ilegais» deve ler-se «os interessados poderão obter informações sobre disposições legais».

No n.º 2 do artigo 28.º, onde se lê «na respectiva elaboração tomaram em devida conta as obrigações ilegais» deve ler-se «na respectiva elaboração tomaram em devida conta as obrigações legais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/31/plain-146942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda