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Lei 127/97, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o estatuto dos eleitos locais, aprovado pela Lei nº 29/87, de 30 de Junho.

Texto do documento

Lei 127/97

de 11 de Dezembro

Alteração à Lei 29/87, de 30 de Junho

(Estatuto dos Eleitos Locais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea m), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É aditada ao n.º 1 do artigo 5.º da Lei 29/87, de 30 de Junho, uma alínea s), com a seguinte redacção:

«s) Ao exercício de todos os direitos previstos na legislação sobre protecção à maternidade e à paternidade.»

Artigo 2.º

O n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 3 do artigo 24.º da Lei 29/87, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - Os direitos referidos nas alíneas a), b), e), f), m), n), r) e s) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência.

3 - .....................................................................................................................

Artigo 24.º

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - A suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada ou em licença por maternidade ou paternidade.»

Aprovada em 16 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 13 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 24 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/11/plain-88321.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Acórdão 373/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (processo n.º 131/2002).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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