Aviso 8829/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 22 de Janeiro de 2001 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago de chefe de secção do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro, sendo a unidade orgânica a prover a Secção de Expediente e Serviços Gerais, prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º da Lei Orgânica da Biblioteca Nacional, Decreto-Lei 88/97, de 19 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área funcional - coordenação e chefia da área administrativa, no caso a de expediente e serviços gerais.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente deter a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não interior a Bom.
6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
7 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao chefe da Secção de Expediente e Serviços Gerais, prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/97, de 19 de Abril, incumbem, em especial, as competências referidas nas alíneas g) a i) do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma, competindo-lhe ainda, genericamente, a coordenação e orientação da Secção e do pessoal administrativo adstrito à unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento do serviço de acordo com as atribuições deste e directrizes emanadas superiormente.
8 - Condições de preferência - experiência na área de expediente e serviços gerais e conhecimentos do funcionamento de uma secção nesta área.
9 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, director de serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Maria Albertina Marialva Tomé Gonçalves, chefe de repartição de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Amélia Viegas da Silva Tavares Rodrigues Vidinha, chefe de repartição de Pessoal, Expediente e Serviços Gerais, em regime de substituição.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Manuel Pinto dos Santos, chefe de divisão de Serviços Técnicos de Apoio, em gestão corrente.
Maria Luísa dos Santos Pires Gonçalves, chefe de secção.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) a b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.
10.1.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, teórica, comportará uma única fase, terá duração não superior a duas horas e trinta minutos, valorada de 0 a 20 valores e efectuada com base no programa de provas aprovado por despacho do Ministro da Cultura de 24 de Junho de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1997, e incidirá sobre os seguintes temas:
Inclui os programas da carreira de oficial administrativo (actualmente designada por assistente administrativo), bem como os seguintes temas:
1) Competência para a prática de actos administrativos;
2) Garantia da legalidade administrativa e dos direitos individuais perante a Administração Pública; petição e reclamação; recursos hierárquicos e contencioso;
3) Estatuto Disciplinar;
4) Responsabilidade disciplinar, civil e criminal;
5) O exercício da disciplina no contexto das relações interpessoais;
6) Organização - montagem de uma secção, definição de postos de trabalho e distribuição de tarefas.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.2.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa sem arredondamento, por aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 22.º com o n.º 4, in fine, do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso.
14.1 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração dos serviços a que o candidato se encontra vinculado em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.
14.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
18 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
25 de Junho de 2001. - O Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.
ANEXO
Legislação e bibliografia de base
Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os artigos 3.º, 6.º, 22.º, 23.º, 47.º, 52.º, 84.º, 101.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 119.º, 120.º, 133.º, 134.º, 135.º, 147.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 171.º, 174.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 189.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 209.º, 212.º, 214.º, 219.º, 220.º, 221.º, 225.º, 227.º, 235.º, 236.º, 237.º, 238.º, 241.º, 243.º, 266.º, 267.º, 268.º, 269.º, 270.º, 271.º, 272.º e 282.º da Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei Orgânica do Ministério da Cultura, nomeadamente estrutura, orgânica e serviços do MC - Lei 42/96, de 7 de Maio.
Lei Orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.
Lei Orgânica do Ministério das Finanças, nomeadamente estrutura, orgânica e serviços do MF - Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro.
Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, nomeadamente estrutura, orgânica e serviços - Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro.
Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º) - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Publicações do Secretariado para a Modernização Administrativa (Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública) no âmbito da administração pela qualidade e seus conceitos:
Administração Pública e Qualidade, do SMA, Abril de 1992;
Gestão da Qualidade. Conceitos e Instrumentos, de Manuel Armando Madeira, Novembro de 1992.
Acidentes em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Aposentação:
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro;
Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Portaria 165/95, de 2 de Março.
Sobrevivência:
Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março;
Decreto-Lei 191-B/79, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 71/97, de 3 de Abril.
Reversão de remuneração de exercício - Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho.
Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio.
Prestações familiares:
Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 133-B/79, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto;
Portaria 104/2000, de 24 de Fevereiro;
Portaria 66/2001, de 1 de Fevereiro.
ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro.
Classificação de serviço - Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (n.º 3 do artigo 28.º).
Maternidade:
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro.
Carreiras:
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º);
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 27.º).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Abono para falhas:
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei 49/99, de 22 de Junho, e Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Decreto-Lei 34/93, de 11 de Fevereiro (artigo 3.º).
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Retenção na fonte do IRS:
Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril.
Ajudas de custo:
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Junho de 1998;
Trabalhador-estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro.
Mobilidade entre os funcionários da administração central e local - Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
Concursos - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Duração do horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto.
Balanço social - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.
Enquadramento do OE:
Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Circular n.º 1225, série A - reforma da administração financeira do Estado.
Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
Reg. sit. contribuinte com dívidas à Fazenda Pública - Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro.
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Processo de transição para o euro - Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio.
Introdução física do euro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 7 de Dezembro.
Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
Equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica:
Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro;
Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro (regulamenta o Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro).
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
Orçamento do Estado para 2001 - Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
Execução do Orçamento do Estado para 2001 - Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.
Inventário e cadastro dos bens móveis:
Decreto-Lei 507/79, de 24 de Dezembro - cria a Central de Compras do Estado;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março - integra a Central de Compras na DGPE;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril.
Bens móveis do domínio privado do Estado:
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1151-A/94, de 27 de Dezembro.
CP de aprovisionamento de veículos automóveis - Portaria 696/98, de 25 de Julho.
Decreto-Lei 153/2001, de 7 de Maio - alienação de equipamento informático em desuso a título gratuito.
Regime de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Aquisição de tecnologias informáticas - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Regime de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Modelos de documentação de contratação pública - Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Arte de Classificar e de Arquivar, de Mário Gonçalves Viana.