Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6881/2011, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da SRATC

Texto do documento

Aviso 6881/2011

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 9 de Março de 2011, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior para provimento de um lugar da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SAA), aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - De acordo com as necessidades do serviço, o lugar a prover integra-se na área funcional de Direito, abrangendo conhecimentos de informática.

3 - O concurso visa o preenchimento do lugar vago posto a concurso e dos que vierem a vagar, com o limite de quatro, até ao termo do prazo de validade do concurso (um ano).

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais acções de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e as contas das Regiões Autónomas, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.

5 - O local de trabalho situa-se no Palácio Canto em Ponta Delgada, Ilha de S. Miguel, sede da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores, no qual se situe a entidade objecto da realização de auditoria, inspecção, inquérito ou averiguação. O exercício de funções correspondentes aos lugares a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Ponta Delgada.

6 - O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública e, particularmente, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, constantes do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secções Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto-Lei 72/96, de 12 de Junho.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - São requisitos especiais de admissão a concurso ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e estar habilitado com licenciatura em Direito, referida no n.º 2 do presente Aviso, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro.

10 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao Subdirector-Geral do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente, pelo telefone ou por correio electrónico, ao Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, sito ao Palácio Canto, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada, pelo telefone 296304980, pelo telefax 296629751 ou pelo correio electrónico sra@tcontas.pt

11 - O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deverão ser entregues no mesmo local ou enviados para o mesmo endereço, em sobrescrito registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

12 - Do requerimento de admissão deverá constar:

a) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do aviso e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

b) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias, com indicação da média final de curso;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos casos referidos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Documento ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso;

b) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à Administração, as condições de exercício das funções e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pela entidade onde foram exercidas as funções que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

d) Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração (em horas);

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14 - Os candidatos que se apresentem à realização dos métodos de selecção prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção devem identificar-se através de bilhete de identidade ou documento equivalente.

15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

16 - O processo de selecção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

1.ª Fase - Englobando a avaliação curricular, com carácter eliminatório;

2.ª Fase - Englobando uma prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

3.ª Fase - Abrangendo uma entrevista profissional de selecção.

17 - 1.ª Fase: A avaliação curricular, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respectivos currículos profissionais.

Serão excluídos os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - 2.ª Fase: Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos, que terá carácter eliminatório, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias específicas indicadas no programa da prova, aprovado pelo despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 9 de Março de 2011, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

19 - 3.ª Fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada na escala de 0 a 20 valores.

20 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF = (3AC + 3PC + 2EPS)/8

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

21 - Os critérios de apreciação e ponderação, a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

22 - A não comparência dos candidatos em qualquer destes métodos de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

25 - A convocatória para a realização da prova escrita de conhecimentos será efectuada, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º, por força do disposto no artigo 35.º, n.º 2, todos do Decreto-Lei 204/98, e a convocatória para a entrevista profissional de selecção será efectuada por via postal.

26 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

27 - Os candidatos convocados frequentarão um estágio, com carácter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, só serão aprovados no estágio os candidatos que obtenham classificação não inferior a 14 valores.

28 - O estágio rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede e Secções Regionais, aprovado pelo Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 3 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001.

29 - A frequência do estágio será feita na modalidade de comissão de serviço extraordinária.

30 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão providos, a título definitivo, nas vagas postas a concurso, passando a ser remunerados pela categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe.

31 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Fernando Flor de Lima, Subdirector-Geral;

1.º Vogal Efectivo, Carlos Manuel Maurício Bedo, Auditor-Coordenador, que substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - João José Branco Cordeiro de Medeiros, Auditor-Chefe;

1.º Vogal Suplente - Cristina Isabel Medeiros Silva Soares Ribeiro, Auditora;

2.º Vogal Suplente - Rui Manuel de Medeiros Nóbriga Melo Santos, auditor.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, sita ao Palácio Canto, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada, pelo telefone 296 304 980, pelo telefax 296629751 ou pelo correio electrónico sra@tcontas.pt

9 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.

ANEXO I

Programa da prova escrita de conhecimentos específicos a utilizar no concurso interno de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da actividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus serviços de apoio.

As secções regionais (razão de ser, jurisdição, organização e funcionamento) como forma de descentralização ou de desconcentração do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO II

União Europeia

A União Económica e Monetária.

O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Órgãos comunitários e estruturas da administração comunitária.

O Tribunal de Contas Europeu.

CAPÍTULO III

Administração Pública

A Administração Pública e o direito administrativo.

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A organização administrativa.

A actividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O acto administrativo;

O contrato administrativo.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Regime jurídico-laboral da Administração Pública.

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Regime jurídico das aquisições de bens e serviços.

Parcerias público-privadas.

CAPÍTULO IV

Finanças Públicas

Actividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da administração pública financeira portuguesa: sectores e subsectores financeiros.

Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:

Noções, funções, estruturas;

Elaboração e execução - seus princípios e regras;

Alterações.

Regime dos serviços e organismos do Estado.

Regime do sector público empresarial.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

Os empréstimos públicos e a(s) dívida(s) pública(s).

As contas.

O controlo dos orçamentos e das contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

CAPÍTULO V

Auditoria

Conceito, tipos de auditoria e seus objectivos.

Princípios e normas de auditoria.

Métodos e técnicas de auditoria.

Controlo interno (objectivos, princípios gerais, avaliação).

Procedimentos e fases da auditoria.

Erros, fraudes e irregularidades.

Documentos de trabalho.

Auditoria em ambiente informático.

CAPÍTULO VI

Contabilidade

Contabilidade geral - pública e patrimonial:

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.

Contabilidade pública.

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos.

Classificações das receitas e despesas públicas.

Operações de tesouraria.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial.

Normalização contabilística.

Demonstrações financeiras.

Caracterização e movimentação das contas.

Operações de fim de exercício.

Consolidação de contas.

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica.

Classificação e apuramento de custos.

Centros de custos.

Sistemas de contas.

Sistema de apuramento de custos.

Custos padrão.

Controlo orçamental - análise dos desvios.

ANEXO II

Legislação

Para preparação, podem consultar-se manuais universitários, bem como extensa bibliografia sobre as matérias a que se refere o programa da prova, a qual pode, nomeadamente, ser localizada através da base de dados bibliográficos do Tribunal de Contas. Para o efeito, poderão os interessados consultá-la em www.tcontas.pt

Recomenda-se, ainda, que os candidatos consultem o Manual de Auditoria e de Procedimentos do Tribunal de Contas, as Normas de Auditoria da INTOSAI, e, entre outros, os seguintes diplomas legais:

Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro; 1/89, de 8 de Julho; 1/92, de 25 de Novembro, 1/97, de 20 de Setembro, 1/2001, de 12 de Dezembro, 1/2004, de 24 de Julho, e 1/2005, de 12 de Agosto;

Tratados Comunitários;

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, 61/98 e 2/2009, de 26 de Março, 27 de Agosto e 12 de Janeiro, respectivamente.

Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto e alterada pelas Leis 35/2007, de 13 de Agosto e 3-B/2010, de 28 de Abril (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de Junho (Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/96, de 29 de Junho, e alterado pelas Leis 139/99, de 28 de Agosto e 3-B/2000, de 4 de Abril (Emolumentos do Tribunal de Contas);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º, alterado pelos Decretos-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, 45/95, de 2 de Março, 113/95, de 25 de Maio, 50/96, de 16 de Maio, 190/96, de 9 de Outubro, 107/98, de 24 de Abril, 161/99, de 12 de Maio, 54/2003, de 28 de Março, 57/2004, de 19 de Março, 50-C/2007, de 6 de Março, 69-A/2009, de 24 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho, e pelas Leis 10-B/96, de 23 de Março e 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Regime da Administração Financeira do Estado);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 23/2003, de 2 de Julho, e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto (Enquadramento do Orçamento do Estado);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2011);

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011);

Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores);

Decreto Legislativo Regional 34/2010/A, de 29 de Dezembro (Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011);

Decreto Regulamentar Regional 1/2011/A, de 26 de Janeiro (Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011);

Regulamento CE n.º 2223 (SEC95) (Estabelece o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de Abril e 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o regime da tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 19 de Julho e 46/2007, de 29 de Agosto (Regula o acesso aos documentos da Administração);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e aditado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho (Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril (Aprova a lei quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Directa do Estado);

Decreto Legislativo Regional 1/2005/A, de 9 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 46/2005, de 14 de Junho (Regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores);

Decreto Legislativo Regional 13/2007/A, de 5 de Junho (Regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004, de 21 de Abril (Aprova a operacionalização da reforma da Administração Pública, áreas de actuação e metodologias de aplicação);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de Fevereiro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional);

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro (Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efectivos);

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (Balanço Social);

Lei 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento);

Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro (Sistema Regional de Planeamento dos Açores - SIRPA);

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro e 42/2005, de 22 de Fevereiro, e revogado, com excepção dos artigos 16.º a 22.º e 29.º, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Regime jurídico de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como com o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de Setembro e 3/2010, de 27 de Abril, e pelos Decretos-Leis 223/2009, de 11 de Setembro e 278/2009, de 2 de Outubro (Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo);

Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto (Regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores);

Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril (Altera e republica o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento e do Conselho Europeus, de 13 de Dezembro, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas);

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho [Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivos de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilidade das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas, as propostas e as soluções (procede, ainda, à transposição do artigo 42.º e do anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e do artigo 48.º e do anexo XXIV da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março)];

Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República e regula a organização da sua 2.ª série);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro (Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho (Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos);

Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho (Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra);

Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho [(Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)];

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias);

Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho (Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas);

Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho [Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25.000.000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do Código dos Contratos Públicos, e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização];

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);

Despacho 32639-A/2008, de 26 de Dezembro [Atribui as funções de entidade supervisora das plataformas electrónicas previstas no Código dos Contratos Públicos ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER)];

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública);

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC Educação);

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Saúde - POCMS);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pelas Leis 162/99, de 14 de Setembro e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril (aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

Decreto-Lei 12/2002, de 25 de Janeiro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro, e aditado pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Aprova a nova estrutura da classificação funcional das despesas públicas da administração central);

Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (Define os níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro (Cria o Inventário Geral do Património do Estado);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril [Aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral);

Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança);

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (Estabelece os princípios gerais de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado);

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, revogada pela Lei 4/2007, de 16 de Janeiro (Aprova as bases da segurança social);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março, e alterada pelos Decretos-Leis 268/2003, de 28 de Outubro e 305/2009, de 23 de Outubro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e pelo (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelos Decretos-Leis 7/2003, de 15 de Janeiro e 268/2003, de 28 de Outubro, e pelas Leis 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 27/96, de 1 de Agosto (Regime jurídico da tutela administrativa);

Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis 67-A/2007, de 31 de Dezembro e 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o regime jurídico do sector empresarial local);

Lei 45/2008, de 27 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal);

Lei 175/99, de 21 de Setembro (Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público);

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, alterado, aditado e republicado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março (Aprova os princípios de bom governo das empresas do sector empresarial do Estado);

Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o novo estatuto do gestor público);

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de Setembro (Aprova o Código do Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março (Regulamenta o Código do Trabalho);

Lei 23/2004, de 22 de Junho, alterada pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, revogada pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e pelas Leis n.os 53/2006, de 7 de Dezembro e 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro [Estabelece o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP)];

Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção);

Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);

Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, republicada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29 de Março, alterada pela Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho (Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas);

Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro (Regula o regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

Decreto-Lei 112/97, de 16 de Setembro (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 12 de Fevereiro, e alterada pelas Leis 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (Aprova a Lei das Finanças Locais);

Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 117/2009, de 29 de Dezembro (Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais);

Decreto Regulamentar Regional 25/2008/A, de 31 de Dezembro (Estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores).

204439808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1233550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 43/91 - Assembleia da República

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento (Lei Quadro do Planeamento).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Decreto-Lei 72/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece um regime de incentivo ao exercício de funções nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-29 - Declaração de Rectificação 11-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 66/96, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE REVE O REGIME JURÍDICO DOS EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 127, DE 31 DE MAIO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-10 - Decreto-Lei 112/97 - Ministério da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de vigência dos contratos e convenções com entidades privadas para a prestação de cuidados de saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 175/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 268/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e a Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2002, de 2 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 44/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 1/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-09 - Decreto Legislativo Regional 1/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-14 - Declaração de Rectificação 46/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de Maio, que estabelece o regime jurídico de organização da administração directa da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Decreto Legislativo Regional 13/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico dos institutos públicos e fundações regionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto Regulamentar Regional 25/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica do X Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1265/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Lei 117/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Lei Orgânica 1/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Lei Orgânica 2/2010 - Assembleia da República

    Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-29 - Decreto Legislativo Regional 34/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-26 - Decreto Regulamentar Regional 1/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda