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Lei 62/2008, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Lei 62/2008

de 31 de Outubro

Primeira alteração à Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o

enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Os artigos 24.º e 30.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, passam a ter a redacção seguinte:

«Artigo 24.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - O Governo Regional deve publicar contas provisórias trimestrais 90 dias após o termo do trimestre a que se referem e apresentar à Assembleia Legislativa e à Secção Regional do Tribunal de Contas a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.

3 - A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, aprecia e aprova a Conta da Região até 31 de Dezembro seguinte e, no caso de não aprovação, determina, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade.

4 - ....................................................................

Artigo 30.º

Conta da Assembleia Legislativa

1 - ....................................................................

2 - O relatório e a conta da Assembleia Legislativa são submetidos à Secção Regional do Tribunal de Contas até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que digam respeito.»

Artigo 2.º

Assembleia Legislativa

Na Lei 79/98, de 24 de Novembro, a referência à Assembleia Legislativa Regional é substituída por Assembleia Legislativa.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 19 de Setembro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 21 de Outubro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de Outubro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/31/plain-241518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 115/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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