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Lei 115/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Segunda alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Lei 115/2015

de 28 de agosto

Segunda alteração à Lei 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de novembro, que aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, alterada pela Lei 62/2008, de 31 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - São ainda remetidos:

a) Balanço individual de cada uma das empresas do setor público empresarial da Região;

b) Situação patrimonial consolidada do setor público empresarial da Região;

c) Informação sobre o endividamento ou assunção de responsabilidades de natureza similar fora do balanço, a curto, médio ou longo prazo, não aprovadas nos respetivos orçamentos ou planos de investimento;

d) Informação sobre as responsabilidades vencidas e vincendas, contratualmente assumidas ao abrigo do regime das parcerias público-privadas;

e) Informação sobre o prazo médio de pagamento a fornecedores do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n - 1), de acordo com os critérios definidos pelo Ministério das Finanças, em relação ao Orçamento da Região do ano (n);

f) Informação sobre os encargos assumidos e não pagos da Administração Direta da Região do ano (n - 2) e segundo trimestre do ano (n - 1), em relação ao Orçamento da Região do ano (n).»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 20 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 24 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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