Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

Texto do documento

Portaria 701-C/2008

de 29 de Julho

O Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), que procedeu à transposição da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, e da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimentos e dos contratos públicos de serviços.

O âmbito objectivo de aplicação das regras da contratação pública constantes destas directivas encontra-se delimitado por determinados limiares reportados ao valor dos contratos públicos por elas abrangidos. Com efeito, nas alíneas a) e b) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE e a) a c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE encontram-se fixados os valores dos limiares a partir dos quais cada uma dessas directivas é aplicável.

Nos termos do disposto nos artigos 69.º da Directiva n.º 2004/17/CE e 78.º da Directiva n.º 2004/18/CE, a Comissão procede à revisão dos referidos limiares, por regulamento, de dois em dois anos - por forma a garantir que correspondem ao limiares do Acordo sobre Contratos Públicos, concluído pela Decisão n.º 94/800/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro (relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round).

O CCP, sempre que alude aos limiares comunitários, nomeadamente no que diz respeito ao valor do contrato em função do procedimento pré-contratual escolhido, remete para os valores referidos nas alíneas a) e b) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE e a) a c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, consoante o caso. Pelo que o Governo considerou conveniente publicitar a actualização desses valores, no sentido de contribuir para uma eficaz aplicação interna dos limiares comunitários - sem prejuízo da aplicação directa dos regulamentos que alterem os referidos limiares, a qual não depende da publicação da presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

Artigo único

Publicitação da actualização dos limiares comunitários

Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1422/2007, da Comissão, de 4 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, série L, n.º 317, de 5 de Dezembro de 2007:

a) (euro) 412 000 é o valor actualizado do limiar comunitário referido na alínea a) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

b) (euro) 5 150 000 é o valor actualizado do limiar comunitário referido na alínea b) do artigo 16.º da Directiva n.º 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

c) (euro) 133 000 é o valor actualizado do limiar comunitário referido na alínea a) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

d) (euro) 206 000 é o valor actualizado do limiar comunitário referido na alínea b) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março;

e) (euro) 5 150 000 é o valor actualizado do limiar comunitário referido na alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março.

Em 25 de Julho de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/29/plain-237044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda