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Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-A/2008

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, 1.º suplemento, de 27 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, no n.º 3, onde se lê «Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º,» deve ler-se «Sem prejuízo do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 10.º,».

No artigo 9.º, na alínea b) do n.º 4, onde se lê «com que se inicia a nomeação ou o contrato, para o exercício» deve ler-se «com que se inicia a nomeação ou o contrato para o exercício».

No artigo 15.º, no n.º 3, onde se lê «cumprirei as funções que me são confiadas, com respeito» deve ler-se «cumprirei as funções que me são confiadas com respeito».

No artigo 45.º, no final da alínea b) do n.º 3, onde se lê «por forma que:» deve

ler-se «por forma a que:».

No artigo 47.º, no n.º 3, onde se lê «por forma que cada trabalhador» deve

ler-se «por forma a que cada trabalhador».

No artigo 48.º, no n.º 4, onde se lê «Conselho Coordenador de Avaliação, ou o órgão» deve ler-se «Conselho Coordenador de Avaliação, ou do órgão».

No artigo 50.º, no n.º 3, onde se lê «carreira, categoria, e,» deve ler-se

«carreira, categoria e,».

No artigo 53.º, no final da alínea a) do n.º 2, onde se lê «nível de desempenho nelas alcançado;» deve ler-se «nível de desempenho nelas alcançado; e».

No artigo 75.º, no n.º 3, onde se lê «, por forma que cada trabalhador» deve ler-se «, por forma a que cada trabalhador».

No artigo 80.º, na alínea a) do n.º 1, onde se lê «A presente lei e a legislação que o regulamenta,» deve ler-se «A presente lei e a legislação que a regulamenta,».

No artigo 81.º, na alínea a) do n.º 1, onde se lê «A presente lei e a legislação que o regulamenta,» deve ler-se «A presente lei e a legislação que a regulamenta,».

No artigo 82.º, na alínea a) do n.º 1, onde se lê «A presente lei e a legislação que o regulamenta,» deve ler-se «A presente lei e a legislação que a regulamenta,».

No artigo 86.º, onde se lê «Excepto quando dele resulte» deve ler-se «Excepto

quando dela resulte».

No artigo 90.º, no n.º 4, onde se lê «Os actuais trabalhadores nomeados em comissão de serviço» deve ler-se «Os actuais trabalhadores em comissão de serviço».

No artigo 101.º, no final do n.º 1, onde se lê «por forma que:» deve ler-se «por

forma a que:».

No artigo 107.º, onde se lê «a sua conformação com o nele disposto.» deve ler-se «a sua conformação com o disposto na presente lei.».

No artigo 109.º, no n.º 2, onde se lê «Sem prejuízo do que nele se dispõe» deve ler-se «Sem prejuízo do que na presente lei se dispõe» e, no n.º 4, onde se lê «Relativamente aos trabalhadores a que se refere o n.º 4 do artigo 88.º, a lista nominativa consta ainda nota de que a cada um deles mantém» deve ler-se «Relativamente aos trabalhadores referidos no n.º 4 do artigo 88.º, da lista nominativa consta ainda nota de que cada um deles mantém».

No artigo 112.º, no final do corpo do n.º 1, onde se lê «por forma que:» deve

ler-se «por forma a que:».

No artigo 115.º, no n.º 1, onde se lê «transição prevista no presente capítulo, [...] ou a diferente categoria de carreira.» deve ler-se «transição prevista no presente título, [...] ou a diferente categoria da carreira.».

Assembleia da República, 23 de Abril de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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